Blog Anselmo Santana – 24.01.2020
Publicada em dezembro, a Portaria nº 465 amplia ao consumidor as possibilidades de livre contratação de energia
Durante o segundo semestre de 2019, o grupo de Modernização do Setor Elétrico, representando todos os agentes, tem trabalhado para que o consumidor possa tornar-se livre para escolher o seu fornecedor de energia elétrica. Segundo dados da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel), mais de 80 milhões de consumidores já poderiam ser livres e ter significativa redução no valor de suas tarifas na conta de luz.
A Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 465/2019 dá continuidade ao cronograma estabelecido em outra de nº 514/2018, que reduziu para 2.000 kW os limites de carga para contratação de energia e ainda deixou à escolha do consumidor realizar a compra de qualquer fornecedor do Sistema Interligado Nacional, que estava restrita a fontes incentivadas.
A redução é gradativa e até o dia 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar estudo para viabilizar a abertura do mercado livre para os consumidores residenciais, ou seja, com carga inferior a 500 kW. Essa possibilidade deve estar disponível a partir de 1º de janeiro de 2024, ocasião que põe fim a qualquer limite de contratação de carga.
Walfrido Avila, presidente da Tradener, comenta que a Portaria é um norte para a questão e ter uma data definida para a abertura total é um compromisso que deve ser cobrado por todos. O executivo celebra a conquista, embora continue acreditando que seja possível diminuir esse prazo. “Antecipar essa data para o consumidor residencial é possível e o Brasil estaria, finalmente, alinhado aos padrões internacionais”, diz ele.
Fonte: Blog Anselmo Santana