APINE NA MÍDIA – Decisão atende solicitação dos próprios geradores, que apostam na aprovação do PL 3.975 pelo Senado
CanalEnergia – 12.06.2020 – A pedido das próprias entidades, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, retirou da pauta de julgamento do próximo dia 17 de junho os processos relacionados à cobrança do GSF de geradores ligados à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa e à Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica. A solicitação de retirada é uma aposta dos geradores na inclusão do Projeto de Lei 3.975, que dá tratamento ao débitos do risco hidrológico, na pauta do Senado.
“A ideia é que a solução Legislativa está madura e resolveria o assunto. Nossa expectativa é de que a aprovação do PL que trata do GSF possa ocorrer em breve”, afirmou o presidente executivo da Abragel, Charles Lenzi, à Agência CanalEnergia. Há uma pressão não apenas de geradores, mas de outros agentes do setor elétrico, como comercializadores de energia, para que o tema seja votado na casa.
Para a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, a solução deve destravar R$ 8,5 bilhões que deixaram de ser liquidados no mercado de curto prazo, ampliando a liquidez de recursos do próprio setor elétrico em um momento de crise. Esses valores se somariam aos R$ 16 bilhões que devem ser contratados para as distribuidoras por meio da Conta Covid.
A inclusão do PL na pauta virtual do Senado tem o apoio do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que solicitou a inclusão da proposta no sistema de deliberação remota em oficio enviado no dia 28 de abril ao presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No documento, Rogério argumenta que “equacionar pela via legislativa a questão do GSF permitiria ao Senado Federal protagonismo na resolução de matéria relevante do setor elétrico.”
PROCESSOS – O processo da Abragel envolve recurso da associação contra a suspensão, pela então presidente da corte Laurita Vaz, da liminar que limitou a 5% a cobrança do GSF de associados da entidade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável aos geradores foi suspensa a pedido da União e terá de ser confirmada ou cassada por todos os ministros da corte.
O processo da Apine, que também envolve o pagamento do custo do risco hidrológico por empresas associadas, está relacionado à manutenção dos efeitos de liminar que vigorou de março de 2015 ao inicio de 2018. Com a suspensão da decisão judicial, desde fevereiro daquele ano os geradores voltaram a pagar os débitos do GSF no mercado de curto prazo.
Por Sueli Montenegro
Fonte: Apine
13.06.2020