A Diretoria da Aneel aprovou, em reunião realizada no dia 4 de abril, a postergação do início de vigência de novas regras para a classificação de comercializadoras de energia em dois tipos, a depender do patrimônio líquido delas. A decisão do colegiado foi resultado da avaliação de um processo para deliberar sobre o tratamento excepcional de efeitos da Resolução Normativa 1.011/2022, especialmente no que tange à classificação dos comercializadores em tipo 1 e 2.
No processo, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) da Aneel propôs, dia 16 de março, dar tratamento excepcional ao corte dos contratos que excedessem o limite de 30 MWmed previsto para os comercializadores tipo 2. A SRM também sugeriu que o não envio da documentação para classificação em tipo 1 ou tipo 2 não implicaria a revogação dos atos de autorização nessa primeira classificação, prevista originalmente para ser iniciada no dia 30 de abril. A CCEE, em paralelo, sugeriu no mesmo processo, que todas as regras da resolução em questão fossem adiadas por um ano.
A Abraceel, que vem promovendo esforços para contribuir com a Aneel nesse tema, propôs, no dia 28 de março, em correspondência enviada ao Diretor-Relator do processo, Fernando Mosna, sugerindo que a classificação como um todo fosse postergada por, no mínimo, um ano, em linha com o que foi proposto pela CCEE. Dessa forma, seria possível oferecer isonomia de tratamento para todos os agentes e menor complexidade da regra. Essa recomendação foi contextualizada no dia 31 de março, quando a Diretoria-Executiva da Abraceel se reuniu com o diretor relator do processo.
Procedimentos de comercialização – Durante a reunião em que os diretores da Aneel decidiram pelo adiantamento das novas regras de classificação dos comercializadores até janeiro de 2024, Bernardo Sicsú, Vice-Presidente de Estratégia e Comunicação da Abraceel, realizou sustentação oral e explicou que a proposta da associação não entra no mérito do que determina a Resolução 1.011/2022, mas sim nos procedimentos operacionais. Isso porque ainda faltam regras detalhadas nos Procedimentos de Comercialização (PdCs) para orientar os comercializadores no cumprimento do que está determinado em resolução.
Sicsú enfatizou que a vigência das novas regras sem a divulgação dos seus procedimentos operacionais poderia gerar mais prejuízos do que benefícios, com risco de efeitos indesejados no mercado, como corte de contratos eventualmente ocasionados pela ausência de detalhes sobre como operacionalizar a norma.
Em seu voto, o Diretor Fernando Mosna julgou cabível os pedidos da Abraceel e da CCEE e, nesse sentido, sugeriu postergar a classificação dos comercializadores até 30 de abril de 2024. Também votou para que a CCEE divulgasse a relação de comercializadores que já cumpriram os requisitos para classificação como tipo 1 a partir de 31 de dezembro de 2023.
Na discussão do tema, o Diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, considerou a postergação por 12 meses demasiada para um assunto de tamanha relevância, propondo alternativamente que a vigência da norma fosse prorrogada para 01 de janeiro de 2024, tese acatada pelo relator e demais diretores, após o Superintendente da SRM, Júlio Ferraz, indicar que os PdCs podem ser publicados nas próximas semanas.
Com isso, a nova classificação de comercializadores em tipo 1 e 2 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, o que, diante da iminente publicação dos PdCs, oferecerá maior antecedência e tempo hábil para as empresas se adequarem à nova classificação.