Com a presença de mais de cem pessoas, a Abraceel realizou o a 1ª edição do Encontro Anual do Grupo Técnico, em São Paulo. Com executivos da Aneel e da CCEE na programação, o encontro trouxe aos participantes uma visão panorâmica, mas sem prescindir de detalhes essenciais, a respeito do nível de atualização e da velocidade de avanço de pautas consideradas entre as mais importantes da agenda do mercado atualmente.
Entre os temas dessa agenda, foram abordados a nova metodologia de monitoramento prudencial, o aperfeiçoamento e a simplificação da comercialização varejista, as melhorias na governança da formação de preços e a revisão dos limites do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Apesar de técnicos, são assuntos que impactam diretamente o custo da energia elétrica ao consumidor.
O Grupo Técnico é o ambiente institucional que reúne os profissionais das empresas associadas da Abraceel interessados em discutir, de forma tempestiva, os temas legais e regulatórios que impactam as operações das empresas do mercado de energia, analisando consequências e propondo aprimoramentos e soluções. Na Abraceel, o Grupo Técnico é uma instância de consulta que precede os posicionamentos da associação e chega a envolver até 400 executivos e especialistas das empresas associadas.
Varejista, agregação e sistema de informação: Aneel mira entregas para janeiro de 2024
Alessandro Cantarino, Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel, apresentou a visão da agência reguladora para os temas da agenda regulatória que ganharam tração este ano, sobretudo no segundo semestre: comercialização varejista, monitoramento do mercado, limites do PLD e governança na formação de preços.
A abertura do mercado de alta tensão catalisou alguns temas, como a simplificação da migração par ao mercado livre de energia, o aperfeiçoamento da representação varejista e o início dos testes do “período sombra”. Cantarino ressaltou atualizações normativas realizadas desde a sanção da Lei 14.120/2021 e disse que a Aneel está focada em entregar, se não tudo, ao menos “as bases” normativas para que a migração de consumidores, no âmbito da Portaria 50/2022, ocorra com facilidade.
A melhoria da representação varejista é um dos três pilares, todos interconectados, no radar da Aneel como “rebatimento” da Portaria 50. Segundo o superintendente da Aneel, a CP 28/2023, em curso, pretende endereçar ainda este ano tudo o que for possível nessa matéria.
Outro pilar, esse a cargo da CCEE, é a criação de sistemas de informação mais adequados, que exija menor volumetria de dados, considerando apenas aqueles que são essenciais, tanto para a medição quanto para a agregação, de forma a facilitar as operações aos comercializadores.
O terceiro é a agregação da medição, apoiada em uma plataforma de dados da CCEE que possibilite, para os representantes varejistas, fluxo otimizado de informações dos consumidores.
Cantarino pontuou que a pretensão é fazer “algo simples” e “com o mínimo de intervenção”, sem impor custos financeiros e operacionais adicionais. “O esforço da Aneel é fazer com que as bases principais da regulação estejam prontas antes de janeiro de 2024”, concluiu.
Sobre monitoramento prudencial, Cantarino lembrou que a nova metodologia é uma evolução do sistema já em funcionamento, mas agora com visão prospectiva, buscando antever situações que signifiquem riscos individuais de uma empresa e riscos que possam ganhar proporção sistêmica. “Poderíamos ter uma série de indicadores”, disse, respondendo que o fator de alavancagem foi o escolhido, com o objetivo de avaliar o nível de risco a que o agente está exposto no mercado e sua capacidade de fazer frente às obrigações financeiras com as quais se comprometeu.
O Superintendente frisou que segurança da informação e exigência de uma “quantidade exata” de dados” foram preocupações que nortearam a formação do novo monitoramento, concluindo que a Aneel terá uma área específica de fiscalização mais voltada ao acompanhamento da exposição de risco dos agentes.
Por fim, Cantarino lembrou que a Aneel programou para deliberar, em reunião da diretoria, as decisões envolvendo a ARR que analisou questões intrínsecas aos limites do PLD, sem adiantar informações, e que a governança de formação de preços também está sendo tratada pela Aneel com atenção.
Novo modelo para varejista prevê simplificação e volumetria menor de dados
Gustavo Scrignoli, Especialista Regulatório e de Regras de Comercialização de Energia da CCEE, ofereceu detalhes da proposta da Câmara para gestão das informações da comercialização varejista, com mudanças para simplificar e dar mais transparência e confiabilidade às operações, bem como endereçar as diretrizes presentes da nota técnica da CP 28/2023. O modelo, disse Scrignoli, traz perspectiva de redução de custos e tem baixa complexidade tecnológica na implementação. As mudanças vão envolver as fases de cadastro, medição e agregação.
Quanto ao cadastro, a CCEE pretende simplificar o processo e exigir apenas os dados estritamente necessários para o cumprimento das diretrizes regulatórias e de organização do mercado de varejo. Atualmente, são exigidas no cadastro mais de 60 informações do representado em três sistemas distintos da CCEE, anuência do consumidor e validação da distribuidora e CCEE.
Com o novo modelo, a perspectiva é exigir apenas oito informações, mas o cadastro deverá ser adaptável para comportar novos dados, por exemplo, uma nona informação e a anuência do consumidor livre em compartilhar os dados de consumo com outros fornecedores, antecipando assim, nesse universo circunscrito a consumidores livres, a introdução do conceito de open energy.
Os princípios de simplificação, confiabilidade e redução de custos operacionais serão também norteadores da reformulação dos processos de suspensão de fornecimento (a ideia é automatizar o que for possível) e troca de fornecedores (se o consumidor quer mudar de fornecedor, a ideia é que o futuro varejista entre na plataforma da CCEE e informe que determinada unidade consumidora passará a ser atendida por ele a partir de uma data).
No caso da medição, a ideia é também simplificar o envio de dados e demais processos para permitir que a medição atual do consumidor cativo seja a mesma a ser utilizada na contabilização do consumidor no mercado livre, sem necessidade de adaptação. O modelo proposto prevê o envio de 744 dados de cada unidade consumidora por mês (medição ativa horária) – e não mais 89.280 dados, como ocorre atualmente – que serão enviados pelo distribuidor e disponibilizado ao comercializador varejista. A previsão é que o envio dos dados ocorra por meio de plataforma de integração.
Na agregação, Scrignoli explicou que a pretensão é contar com contabilização otimizada, cumprindo todas as regras de comercialização.
Monitoramento prudencial começa em novembro com prestação semanal de informações
Hellen Apolinário, Gerente de Segurança do Mercado da CCEE, ofereceu uma visão geral da implantação do teste da nova metodologia de monitoramento prudencial, que vai funcionar em paralelo à atual, mas também alguns novos detalhes aos agentes. O “período sombra” terá duração de 12 meses, entre novembro de 2023 e outubro de 2024, e funcionará como uma fase de transição para familiarizar os agentes com a nova metodologia de monitoramento e avaliar a eficácia do novo modelo proposto.
A partir de novembro de 2024, após a Aneel receber os estudos resultantes do teste e deliberar sobre o tema, a CCEE colocará o novo modelo “em produção”, em substituição à metodologia vigente atualmente, com parâmetros de análise do risco consolidados, processo de auditoria das informações disponibilizadas pelos agentes e sanções aplicáveis. Enquanto a resolução da Aneel não for publicada, tanto o modelo atual de monitoramento quanto o “período sombra” continuarão em vigor.
Enquanto agentes de geração e comercialização terão obrigação de enviar informações semanalmente, a periodicidade de envio será mensal para consumidores livres e especiais – as distribuidoras estão desobrigadas de prestar informações.
Ao longo da palestra, Hellen Apolinário explicou quais dados serão exigidos dos agentes e ofereceu detalhes conceituais desses indicadores e da fórmula de cálculo do fator de alavancagem.
A gerente da CCEE também informou que a janela para envio de informações para a CCEE será nos dois últimos dias úteis da semana e que o fator de alavancagem será publicado com defasagem de um dia, tanto no site da Câmara quanto no site do comercializador. Em um primeiro momento, a CCEE tinha estipulado uma janela de uma semana para os agentes enviarem as informações necessárias para o cálculo do fator de alavancagem, mas após ponderações da Abraceel, foi definido que as informações devem ser enviadas de quinta a sexta-feira.