Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 06 de setembro, a Resolução 1.072/2023, que trata do monitoramento prudencial dos agentes no âmbito da CCEE durante o “período sombra”.
A expressão foi cunhada para denominar a fase de testes do novo programa de monitoramento, que vai funcionar por 12 meses em paralelo às regras vigentes atualmente.
No texto, o Diretor-Geral da Aneel incumbe à CCEE a condução do “período sombra” do monitoramento e reafirma o período de duração previamente divulgado. Além disso, é destacado que, ao término do teste, haverá deliberação, pela Aneel, de nova versão do módulo “Cálculo do Monitoramento Prudencial”.
Por fim, a Aneel explicita que todos os agentes deverão encaminhar à CCEE (i) o total de contratos de compra consolidados, em reais e MWmédios, em base mensal, para mês de apuração e para o horizonte dos próximos seis meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado, (ii) o total de contratos de venda consolidados, seguindo os mesmos parâmetros dos de venda, e (iii) a previsão de geração em MWmédios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos seis meses, por tipo de energia e por submercado.
A Resolução está disponível aqui.
A Nota Técnica 78/2023, da Aneel, com o resultado da Consulta Pública 11/2022, que trata do monitoramento de mercado de energia, está disponível aqui.