A diretoria colegiada da Aneel, em reunião realizada no dia 29 de agosto, aprovou a abertura da Consulta Pública 028/2023 para colher contribuições para aprimorar a comercialização varejista, com foco na simplificação do processo de migração e na viabilidade da agregação de dados de medição.
Manifestações
Em sustentação oral realizada durante a reunião colegiada da Aneel, a Abraceel reforçou a importância da abertura dessa consulta pública, que tratará de um tema fundamental para o mercado, especialmente considerando o fluxo de migrações de consumidores já em curso.
Alexandre Lopes, Vice-Presidente de Energia da Abraceel, mencionou que a ocasião é uma grande oportunidade para simplificar o processo de migração, incluindo não exigir adequação do sistema de medição.
Otávio Vaz, Gerente de Regulação do Mercado de Energia Elétrica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), realizou apresentação técnica e explicou que a consulta pública se fundamenta em alterações provocadas pela Lei 14.120/2021 e pela Portaria MME 50/2022.
Propostas
Em relação à lei, o entendimento da SGM é que o dispositivo que impede a imposição de quaisquer ônus ao varejista que não esteja previsto em regulamento da Aneel é autoaplicável, não carecendo de nenhuma regulamentação específica. Nesse sentido, o agente varejista permanece responsável pelas cargas até a execução da suspensão do fornecimento, com a novidade de excetuar os casos de ineficiência do distribuidor.
No caso de descumprimento por parte da distribuidora do prazo para suspensão do fornecimento, o custo da inadimplência será alocado ao acionista da distribuidora, sem repasse tarifário.
O que se propõe é maior celeridade nos prazos para suspensão do fornecimento no caso de inadimplência do consumidor varejista. Para os consumidores que são agentes da CCEE, a proposta é reduzir o prazo para a CCEE deliberar sobre o desligamento de 60 para 30 dias, e para os consumidores varejistas, de 30 para 15 dias. Outra novidade é que o consumidor varejista deve apresentar declaração de adimplemento com o agente varejista em caso de alteração de representante.
Foi proposta ainda a divulgação de um modelo padrão de contrato para facilitar a comparação, prevendo distribuição do volume com sazonalização e modulação flat.
Pela nota técnica, a área técnica da Aneel também sugere atribuir à CCEE a agregação de dados de medição: (i) a distribuidora disponibiliza os dados de medição, (ii) a CCEE recebe os dados e atribui a carga, (iii) CCEE agrega as cargas a cada agente varejista, e (iv) CCEE contabiliza o somatório de cada agente varejista. Além disso, será criado o Sistema de Gestão de Informações da CCEE, centralizando todas as informações pertinentes.
Otávio Vaz destacou que a SGM vislumbra a possibilidade de simplificação do cadastro do ponto de medição e modelagem dos consumidores, esperando receber contribuições para avançar neste tema.
Além disso, instada por dúvida da SGM, a Procuradoria da Aneel se manifestou no processo e informou que a Portaria 50/2022 não extingue a figura do consumidor especial, pois o conjunto de consumidores reunidos em comunhão não compram energia convencional.
Sem adequação de medição no Grupo A
O Diretor-relator do processo, Ricardo Tili, destacou que a consulta pública é um importante passo para o avanço da abertura de mercado, que deverá ocorrer nos próximos anos. “Entendo que não haverá necessidade de ajustes nos atuais medidores dos consumidores de alta tensão, uma vez que o regulamento prevê a telemedição para toda a alta tensão”, disse, complementado que, na opinião dele, “não haverá necessidade de adequação de medição”.
A Aneel, em conjunto com a CCEE, organizará um workshop em São Paulo para discutir o teor da consulta pública, que deverá ser realizado no fim de setembro. Tili reforçou intenção de deliberar o resultado da CP antes de janeiro de 2024, coincidindo com o calendário de vigência da Portaria 50/2022.
A Consulta Pública 028/2023 recebe contribuições por 45 dias, até 13/10. A nota técnica da Aneel está disponível no site da Abraceel.