O novo marco do setor elétrico não poderá seguir direto para a Câmara precisará ser votado no Plenário do Senado. No dia 20 de março, 11 senadores apresentaram recurso para que o PLS 232/2016 (projeto da portabilidade da conta de luz) fosse apreciado no Plenário do Senado antes de ir para a Câmara. O setor elétrico considera a proposta, aprovada na Comissão de Infraestrutura no dia 10, como uma das mais importantes em tramitação no Congresso.
A Abraceel recebeu com apreensão esse fato que atrapalha o prosseguimento de votação para a Câmara dos Deputados. A avaliação que o mercado livre faz é de uma intenção clara que os opositores têm em atrasar essa extremamente necessária reforma do modelo comercial do setor elétrico. Para a Associação, que representa um mercado livre que já responde por 30% da energia comercializada no Brasil, a matéria em questão começou a tramitar na Casa em 2016, por iniciativa do então senador Cássio Cunha Lima. Em novembro de 2018, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, sob a relatoria do senador Tasso Jereissati, e na de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador Fernando Bezerra. Por fim, no último dia 10 de março, foi definitivamente aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura, uma vez que não recebeu emendas durante o turno suplementar. O projeto poderia seguir diretamente para a Câmara, já que a Comissão de Serviços de Infraestrutura possuía decisão terminativa.
Como a direção da Abraceel tem defendido, a liberalização da compra de energia elétrica aos consumidores não é compulsória, é a opção que se dá a eles, principalmente às pequenas empresas que hoje concorrem em situação desigual com as grandes, para escolher um fornecedor que lhes ofereça preços, prazos e melhores condições. A migração de um sistema para outro não ocorre de súbito, mas lentamente, a depender da oferta existente. É preciso lembrar que a energia existente hoje está majoritariamente com as distribuidoras, e a migração de seus consumidores, quando e se ocorrer, se dará de forma naturalmente gradual.
Na opinião da Abraceel, o prazo estabelecido no PLS 232/16 é até muito conservador, já que a abertura poderia ser imediata, sem risco algum, já que contratos existem e devem ser respeitados.