Projeto de lei da portabilidade (PL 1917/2015) foi aprovado em comissão especial no dia 14.12. A abertura total do mercado em até 72 meses, a representação varejista obrigatória para unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW e a não aplicação dos descontos no fio para os consumidores de baixa tensão são alguns dos principais temas abordados no texto.
“A aprovação do PL 1917/15 é de suma importância para o país, pois com a modernização do setor elétrico quem sai ganhando é o consumidor final, é a população do nosso país que nesse momento tanto precisa. Acredito que, assim como há alguns anos tivemos um avanço sobremaneira com a telefonia e conseguimos baratear as ligações, daqui uns anos poderemos comemorar o custo mais baixo da energia e um setor elétrico realmente modernizado”, disse a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), presidente da Comissão Especial, após a deliberação.
Os principais temas aprovados no texto foram:
- abertura total do mercado em até 72 meses, com faculdade ao poder concedente para diminuir todos os limites de carga nesse período;
- representação varejista obrigatória para todas as unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW que migrarem a partir da publicação da lei;
- criação de encargo de sobrecontratação involuntária a ser pago por todos os consumidores do ACR e ACL;
- faculdade ao MME para reduzir a obrigação de contratação de consumidores livres a percentual inferior à totalidade da carga;
- não aplicação dos descontos no fio para os consumidores de baixa tensão;
- formação de preços por oferta deixa de ser obrigatória e deverá ser precedida de estudo específico sobre alternativas para a sua implementação a ser realizado pelo poder concedente em até 24 meses;
- preço por oferta não poderá aplicado antes de 12 meses da publicação da lei e está condicionado a estudo que indique os benefícios associados sua implantação;
- CCEE será responsável pelo monitoramento das operações do mercado nela realizadas, podendo instaurar processos sancionadores cujos procedimentos serão aprovados pela Aneel;
- regra de responsabilização para a pessoa física ou jurídica contratada pela CCEE no exercício do monitoramento que gerar prejuízos por atos dolosos ou culposos, assim como para os administradores dos agentes setoriais;
- em até 24 meses, deverão ser estabelecidas garantias financeiras com (i) aporte prévio de recursos para efetivação do registro de operações e (ii) chamada de recursos para fechamento de posições deficitárias com apuração diária;
- em até 30 meses, o poder executivo deverá propor aprimoramentos no arranjo do mercado orientados ao desenvolvimento e sustentabilidade de bolsas de energia elétrica nacionais;
- separação lastro e energia: em até 24 meses, poder concedente deverá estabelecer o cronograma para a implantação da contratação de lastro, com início em até 30 meses;
- criação de encargo de transição da separação lastro e energia que apurará a parcela de lastro existente no ACR, cujo custo será pago por todos os consumidores e autoprodutores na proporção do consumo;
- os encargos de lastro e de transição da separação lastro e energia poderão ser reduzidos em função de contratos de compra assinados em até 30 meses e que não tenham duração superior a cinco anos, se firmados após a publicação da lei;
- a regra de redução do encargo deverá considerar as transações comerciais realizadas a qualquer tempo, lastreadas por meio dos contratos de compra;
- hidrelétricas entre 30 e 50 MW terão direito ao desconto no fio, limitado a 30 MW de potência injetada;
- não terão desconto no fio os novos empreendimentos objeto de registro (ex: CGHs) e a ampliação dos existentes que forem comunicados à Aneel após 1º de março de 2026;
- descontos aplicados nas tarifas poderão ser condicionados à exigência de contrapartidas dos beneficiários e a critérios de acesso;
- condicionalidade não será aplicada aos descontos no fio concedidos às outorgas emitidas até 31 de dezembro de 2020.
A matéria já poderia seguir diretamente ao Senado Federal, mas ainda há prazo para apresentação de recurso de 1/10 dos parlamentares, isto é, 51 deputados, endossarem o pedido.