Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, comenta “é preciso ressaltar que é possível identificar a reprodução de opiniões dos setores que se sentem ameaçados com a quebra de monopólios e fim de subsídios. É bom lembrar que os subsídios às chamadas novas fontes renováveis – eólica, solar e biomassa, essencialmente, tiveram o objetivo de estimular a entrada dessas fontes na matriz energética nacional, o que foi feito com muito êxito, como é fácil constatar. Já que as PCHs são fontes muito antigas, utilizadas desde o século XIX. Assim nossa geração que já era majoritariamente renovável, de origem hidráulica, agora permanece renovável, estimulam a geração perto dos centros de carga (a geração distribuída, já mencionada), geram empregos e são complementares entre si”.
Reginaldo Medeiros segue comentando que “o ponto é que tais fontes já estão maduras. Competem livremente nos leilões de energia não mais em igualdade de condições, mas sim em condições de preço muito mais favoráveis, porque são mais baratas. De fato, houve, mundialmente, uma queda expressiva nos preços das novas renováveis nos últimos anos. Assim, o ponto principal é que os subsídios não mais se justificam. Por que os consumidores têm que pagar mais por algo que já é mais barato?”, desafia o executivo do setor. E completa lembrando “que o que é certo é de que as usinas que receberam o benefício do subsídio devem mantê-lo até o fim de seus prazos de autorização/concessão, por se tratar de contratos já constituídos. Mas isso já está no texto do PLS 232.”
A Abraceel destaca a importância do Projeto de Lei do Senado nº 232 de 2016, que propõe uma ampla reforma no modelo setorial, garantindo a todos os consumidores a liberdade de escolher o seu fornecedor de energia, já que há décadas os consumidores pagam todos os equívocos da política energética nacional. Essa vantagem já existe no Brasil, porém está restrita a grandes consumidores, que têm acesso a energia em média 30% mais barata que os demais brasileiros.
A associação defende entre suas bandeiras apontamentos de que a célere aprovação do PLS 232 trará os seguintes benefícios:
– redução na conta de energia elétrica dos consumidores residenciais, já que a liberdade de escolha estimula a competição e a queda de preços;
– estímulo a novos projetos de energia limpa, ao permitir que os consumidores escolham sua fonte de preferência;
– redução de encargos, ao estimular melhores sinais de preço. A redução na conta de energia de pequenas e médias empresas tende a gerar empregos, novos serviços e, por consequência, tributos.