* Sem avanços na regulação, apenas grandes consumidores, com fatura mensal superior a R$ 140 mil, têm o direito de escolher livremente o fornecedor de energia elétrica
* Com isso, 99,97% dos brasileiros permanecem sem liberdade de escolha e impedidos de obter preços até 50% menores no mercado livre
No dia 8 de julho de 2022, o Brasil completa 27 anos da promulgação da Lei 9.074, de 1995, que deu os primeiros passos para a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil, uma política pública com enorme potencial para diminuir o preço da conta de luz e beneficiar a população. Atualmente, no entanto, só 0,029% dos consumidores brasileiros têm acesso a esse ambiente competitivo de contratação, onde um pequeno conjunto formado por grandes empresas industriais e comerciais, tem conseguido reduzir o custo da energia em média 30% ao longo de duas décadas, com reduções de até 50%.
Em 8 de julho de 1995, quando a Lei 9.074/1995 foi publicada com normas para outorgas e prorrogações de concessões no setor elétrico, consumidores com demanda maior que 10.000 kW foram autorizados a comprar energia de produtores independentes, inaugurando o mercado livre de energia no Brasil. A lei também outorgou ao poder concedente, no caso o Ministério de Minas e Energia, estender o mesmo direito a todos os consumidores brasileiros “após oito anos da publicação” da lei – ou seja, a partir de 8 de julho de 2003. Hoje, contudo, dia 8 de julho de 2022, 19 anos depois, só 0,029% dos consumidores estão no ambiente livre.
O atraso vem empilhando prejuízos. Estudo realizado pela Abraceel relevou que, caso o mercado livre de energia já estivesse acessível para todos os consumidores, de tal forma que representasse 65% do consumo nacional, e não apenas os 36% atuais, os consumidores brasileiros poderiam ter auferido economia de R$ 10 bilhões por ano nos últimos dez anos. Além disso, o Economizômetro da Abraceel mostra que os felizes consumidores livres já economizaram mais de R$ 271 bilhões desde a criação do mercado livre.
Segundo Rodrigo Ferreira, Presidente Executivo da Abraceel, não há nenhum impedimento técnico, econômico ou financeiro para que o mercado livre de energia seja acessível a todos os consumidores. “O Ministério de Minas pode tomar a decisão por Portaria e dar a todos os consumidores o direito de escolher, caso desejem, o fornecedor de energia elétrica. Uma escolha que significa preços 30% menores em média em relação ao mercado cativo e a liberdade para poder optar por fontes renováveis”, disse. “A abertura do mercado de energia elétrica dará um choque de eficiência na economia maior que o da privatização das empresas de telecomunicações. É uma solução estrutural que não podemos desperdiçar, principalmente em momento de inflação alta e dificuldades para pagar a conta de luz”, concluiu.
Acesso ainda restrito – Atualmente, há 28.156 unidades consumidoras no mercado livre de energia, ou 0,029% do total, mas que representam 36% do consumo nacional e 88% do consumo industrial de energia elétrica.
Em 2018, a Portaria 514, do Ministério de Minas e Energia, deu um pequeno passo e começou a reduzir a reserva de mercado da geração incentivada ao diminuir gradativamente o patamar mínimo de carga para consumidores poderem escolher o próprio fornecedor de energia. Em seguida, a Portaria 465, de 2019, baixou esse limite para 1.000 kW em janeiro de 2022, atualmente vigente, o equivalente a uma conta de luz mensal de R$ 280 mil, e que será reduzido para 500 kW em janeiro de 2023, uma fatura equivalente a R$ 140 mil por mês. Em casos especiais, como a compra de energia incentivada ou a junção entre unidades consumidoras com o mesmo CNPJ, já é possível ser livre atualmente com 500 kW de consumo.
Já os demais 87 milhões de consumidores aguardam o Poder Executivo na definição de um cronograma para que todos possam acessar o mercado livre de energia. Ante a inércia de décadas do executivo, o tema voltou a ser discutido no Congresso Nacional. O PL 414/2021, já aprovado no Senado Federal, tramita em comissão especial na Câmara dos Deputados e define um cronograma de 42 meses para a abertura total do mercado de energia elétrica.