* Ao contrário, expansão do acesso ao mercado livre para todos os consumidores é solução para as distribuidoras, que devem enfrentar momentos de subcontratação
* Propostas indicam aperfeiçoamentos de mecanismos existentes de gestão de contratos e criação de novas possibilidades regulatórias para reduzir estoque de energia na carteira das distribuidoras
Estudo da EY contratado pela Abraceel mostra que um dos pontos mais discutidos no demorado processo de abertura do mercado de energia elétrica no Brasil – o risco de sobrecontratação das distribuidoras em consequência da migração de consumidores do mercado regulado para o livre em busca de preços e condições mais vantajosos – não será problema caso o poder público decida conceder o direito de escolha a todos os consumidores em janeiro de 2026. Ao contrário, a abertura é uma solução para as distribuidoras.
A sobrecontratação – ou sobra de contratos legados – representa o montante de contratos de energia que supera a demanda das distribuidoras para atender seus consumidores nas respectivas áreas de concessão. Pela legislação, as concessionárias precisam garantir, por meio de contratos firmados em nome dos consumidores, um volume suficiente de energia capaz de suprir a totalidade da demanda futura dos clientes inseridos na área de concessão, sendo permitido o repasse às tarifas de um nível de contratação de até 105% do seu mercado.
Premissas do estudo – Para desenhar cenários e calcular o risco de sobrecontratação das distribuidoras, o estudo se baseou em premissas apresentadas de forma transparente.
Estoque de contratos: o estudo identifica que o estoque de contratos das distribuidoras no mercado regulado será reduzido naturalmente até 2028 principalmente devido à retirada da energia das usinas da Eletrobras do regime de cotas compulsoriamente alocadas às distribuidoras, decisão já feita pelo Congresso Nacional, e do término de contratos de termelétricas a óleo com custo operacional elevado. Na sequência, há um período de estabilização na redução desses contratos até 2032, quando outros contratos de energia começam a expirar e o estoque volta a diminuir.
Velocidade de migração: estimada com base na experiência internacional e no que ocorreu em países que abriram totalmente seus mercados, o estudo aponta que o a migração ao mercado livre ocorre em formato de uma curva “S”. Assim, o padrão é um mercado onde os consumidores migram de maneira conservadora em um primeiro momento, aumentando o ritmo da migração a partir da maior propagação de informações até atingir um patamar de estabilização.
Cenário de abertura da baixa tensão em janeiro de 2026: cenário-base, de crescimento de 2% ao ano (média histórica), com migração de 50% da baixa tensão. Cenário mais agressivo, com migração de 70% da carga do ACR para o ACL e projeção de crescimento da carga de acordo com a previsão do PDE 2031, de 4% ao ano (já descontada a previsão de crescimento da MMGD também de acordo com o PDE 2031).
Para a alta tensão, o cenário considera migração de 80% do mercado, distribuída linearmente ao longo dos três primeiros anos de abertura.
Com essas premissas, o estudo identifica que, mesmo nesse cenário bastante agressivo de migração, não há risco de registrar sobras de energia com as distribuidoras em nenhum ano.
Foco em mecanismos de gestão contratual – Uma das inovações do estudo é centrar foco em mecanismos de gestão capazes de reduzir o estoque de contratos de energia na hipótese de surgirem momentos de sobrecontratação das distribuidoras.
O estudo mostra que há mecanismos regulatórios suficientes para as distribuidoras fazerem a gestão dos contratos excedentes de energia. A sugestão, não obstante, é que sejam aprimorados, de forma a aumentar a flexibilidade das distribuidoras na gestão de contratos de energia do mercado regulado, eliminando a possibilidade de sobra de energia e de custos desnecessários.
Além disso, se mesmo assim surgirem momentos de sobras de energia, o estudo propõe uso de cinco novos meios para reduzir estoque de contratos de energia das distribuidoras, com capacidade de gerar redução de preço médio para consumidores cativos. As propostas permitem reduzir 17 GWmed do estoque de “contratos mais caros de energia” das distribuidoras, beneficiando o consumidor que permanecer no mercado regulado.
Ademais, mesmo na possibilidade remota de ocorrer uma quantidade excedente de energia contratada, isso não configura necessariamente um problema para as empresas de distribuição, pois a sobrecontratação involuntária de energia elétrica das concessionárias em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de micro e mini geração distribuídas enseja compensação nos reajustes tarifários periódicos das empresas, conforme aprovado pelo Congresso Nacional no marco legal da MMGD (Lei 14.300/2022).