Contribuição da Abraceel na Consulta Pública da renovação das concessões de distribuição propôs cronograma para abrir o mercado, separação contábil de serviços concorrenciais e proteção aos dados dos consumidores
Defensora da universalização do acesso dos consumidores ao mercado livre de energia há mais de 20 anos, a Abraceel aproveitou a Consulta Pública 152/2023, que discute diretrizes para a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, para defender que os novos contratos, que podem vir a ter até 30 anos, estejam plenamente alinhados ao futuro desse mercado no Brasil, que deverá ser baseado na plena concorrência na venda de energia ao consumidor final. Com essa visão, de que o consumidor passará a ser protagonista do setor elétrico a partir da liberdade de escolha irrestrita, a Abraceel defendeu flexibilidade para as atividades das distribuidoras, separação contábil entre atividades reguladas e concorrenciais, proteção aos dados dos consumidores, regulamentação do conceito de “open energy” e investimentos na digitalização da rede.
Ao corroborar expressão utilizada pelo MME na nota técnica que suportou a consulta pública, que descreveu como “inevitável” o processo de abertura de mercado, a Abraceel explicou que o processo de transformação pelo qual o mercado passa atualmente exige digitalização das redes e direito do consumidor compartilhar seus dados particulares de consumo, se assim desejar, o que proporcionará o desenvolvimento e a oferta de novos serviços, aumento da descentralização na contratação de eletricidade e “crescimento do protagonismo do consumidor, que busca redução de gastos e ganhos de eficiência”.
Cronograma para a abertura do mercado – A Abraceel propôs a publicação de um cronograma para a abertura completa do mercado de energia elétrica, de forma a permitir que todos os grupos de consumidores, inclusive residências e pequenas empresas, possam participar do mercado livre, se assim escolherem. Essas datas serão um farol para dar “maior previsibilidade e transparência” às empresas distribuidoras, inclusive no processo de prorrogação de seus contratos de concessão.
Estudos elaborados em 2022, que mostram ausência de risco de ocorrer sobra de contratos de energia nas carteiras das distribuidoras em função da migração de consumidores para o mercado livre, foram explicados para reforçar a importância de assegurar o direito de escolha a todos os consumidores do país em janeiro de 2026.
Atuar no Congresso Nacional – Conectado ao cronograma para abertura do mercado, a Abraceel sugeriu que o MME atue diretamente com o Congresso Nacional para aprovar propostas legislativas que tratam da modernização do mercado de energia, o que trará mais clareza e segurança jurídica diante das mudanças que o setor elétrico vivenciará nos próximos anos.
Separação contábil dos serviços – Outra diretriz importante apontada pela Abraceel é a separação contábil dos serviços prestados pelas distribuidoras. Isso porque, com a “inevitável” abertura do mercado para os consumidores de energia em baixa tensão, é provável que a distribuidora venha assumir outras funções, além das atuais, e fazer serviços que não presta atualmente, como o de Suprimento de Última Instância (SUI). Mais que isso, a Abraceel aponta que é importante “manter a separação funcional entre as empresas do mesmo grupo econômico que exerçam o serviço de distribuição e atividades concorrenciais”.
Para dar mais clareza, a Abraceel defendeu que “serviços relacionados à gestão e operação de redes de distribuição e atendimento aos consumidores regulados” permaneçam prestados pela distribuidora, “pelo menos em um primeiro momento”, e que atividades concorrenciais como a venda de energia a consumidores livres seja feita por um “braço comercial dessas distribuidoras, como atualmente”.
Adicionalmente, a Abraceel defende flexibilidade para alterar serviços a serem prestados pela distribuidora, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, pois, com o avanço da modernização e da abertura do mercado, as distribuidoras poderão exercer novos serviços ou deixar de realizar serviços prestados atualmente, inclusive adaptando-se a novas tecnologias.
Proteção e compartilhamento de dados dos usuários – A Abraceel indicou ser imprescindível prever cláusulas contratuais para proteger os dados individuais dos consumidores, mas também para prever o compartilhamento dessas informações, conceito chamado de “open energy”, de forma que seja possível operacionalizá-las de forma digital e automatizada, desde que com o consentimento do proprietário – o consumidor.
A Abraceel reforçou a importância de o compartilhamento só ocorrer mediante aceitação do consumidor, principalmente quando envolvem atividades concorrenciais. O objetivo é “assegurar maior isonomia concorrencial no mercado de eletricidade, permitindo que qualquer empresa ofereça serviços personalizados ao consumidor, devendo ser coibida qualquer prática de compartilhamento dos dados sem a autorização do consumidor com qualquer empresa, ainda que do mesmo grupo econômico”.
Modernização da medição – A Abraceel concordou com o MME, que propôs investimentos das distribuidoras nos primeiros cinco anos para modernizar os sistemas de medição. Segundo a Abraceel, essa ação beneficiará distribuidoras, consumidores e outros agentes do setor “uma vez que medidores mais modernos permitem detecção mais rápida de desligamentos, controle de consumo, melhora na qualidade de fornecimento e aumento das informações de consumo ao consumidor, que poderá fazer gestão mais eficiente do uso da energia elétrica”.a