* Associação dos comercializadores sugere medidas para padronizar e simplificar processos em benefício do consumidor que decide comprar no mercado livre de energia;
* Propostas também buscam aumentar transparência da informação e fortalecer regulação para Aneel combater abusos contra a concorrência na busca de consumidores livres;
* Estudo complementar propõe consulta pública para o Open Energy, de tal forma que o consumidor possa compartilhar dados individuais de consumo, favorecendo o recebimento de ofertas melhores da concorrência.
A Abraceel entregou contribuição para a Aneel no âmbito da segunda fase da Consulta Pública 28/2023, que colheu nova rodada de propostas para operacionalizar os comandos regulatórios que regem a comercialização varejista de energia, modalidade que será cada vez mais importante conforme o mercado livre de energia é liberado para novos grupos de consumidores, de menor porte, e avança para se tornar um amplo mercado de varejo, abarcando potencialmente todos os mais de 90 milhões de consumidores brasileiros de energia elétrica.
No radar da Abraceel, que representa 113 comercializadoras, que negociam 70% do volume de energia no segmento, as propostas se concentraram em duas áreas.
- A primeira é a melhoria, padronização e simplificação da regulação que rege a jornada dos consumidores que optam por comprar no mercado livre de energia, tema central da consulta pública.
- A segunda é o combate a práticas que enfraquecem a concorrência no mercado, com sugestões para ampliar a transparência da informação, fortalecer a fiscalização e garantir competição isonômica entre os agentes, de forma que a Aneel possa atuar em casos de abuso de poder econômico.
As sugestões da Abraceel foram baseadas em debates com as empresas comercializadoras associadas e em casos detalhados recebidos pelo FaleAqui!, canal de comunicação criado internamente descrevendo dificuldades dos consumidores na jornada de migração ao mercado livre..
A Abraceel reconheceu na contribuição que um dos principais avanços trazidos na segunda fase da CP 28/2023 foi oferecer detalhes do modelo simplificado de representação de consumidores varejistas, que será realizado no sistema informatizado da CCEE, que centralizará o fluxo de dados da migração dos consumidores ao mercado livre de energia. Mas, dada a conexão com a pauta central, aproveitou a consulta pública para oferecer propostas para garantir a competição isonômica no mercado livre de energia.
Para Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel, a segunda fase da consulta pública 28/2023 da Aneel é chave para operacionalizar diretrizes já definidas pelo regulador e apoiar o movimento atual de abertura do mercado: “Estamos observando um crescimento sem precedentes no mercado livre. Para pavimentar essa jornada do consumidor em busca de energia mais barata e renovável, são fundamentais as iniciativas discutidas na Aneel para simplificar e padronizar a migração ao mercado livre, bem como estabelecer medidas que assegurem a competição isonômica no mercado, beneficiando os consumidores em busca de melhores condições de fornecimento”.
Propostas para simplificar e padronizar o processo de migração ao mercado livre
Proposta | Relevância |
Garantir que a migração de consumidores ao mercado livre ocorra pelo modelo simplificado sem necessidade de adequação do sistema de medição para aqueles consumidores que já são telemedidos. | Medida é relevante para não postergar ou impedir o desejo do consumidor com exigências desnecessárias solicitadas pelas distribuidoras, pois o consumo dele já era medido no mercado regulado, o que não indica uma necessidade de adaptações da medição ao mudar o ambiente de contratação. |
Prever que a denúncia – etapa pela qual o consumidor informa a distribuidora que deixará de comprar energia elétrica com ela no mercado regulado e passará a fazê-lo no ambiente competitivo – seja realizada no novo sistema informatizado da CCEE. | Evitar falhas de comunicação com a distribuidora que acabam postergando ou impedindo a migração do consumidor ao mercado livre de energia. A Abraceel, em estudo, mapeou 208 casos documentados mostrando dificuldades no processo de migração, dos quais “85 são problemas que ocorrem na denúncia do contrato, a maioria por dificuldade de comunicação com a distribuidora, seja pela demora excessiva para respostas e falta de retorno ou pela dificuldade para encontrar os responsáveis e orientações para iniciar a migração”. |
Prever penalidade para casos em que a distribuidora descumprir prazos de validação de cadastro, quando os dados do consumidor que decidiu migrar ao mercado livre são registrados, inclusive listando motivos válidos, bem como estabelecer o que acontece na sequência. | Objetivo é desencorajar medidas protelatórias por parte das distribuidoras, incentivando a solução célere dos casos em que a migração do consumidor para o mercado livre de energia seja negada. |
Publicar manual com perguntas e respostas sobre o processo de migração de consumidores varejistas ao mercado livre de energia no site da Aneel no prazo de 90 dias. | Nivelar o entendimento e procedimentos dos agentes envolvidos e facilitar a vida do consumidor, padronizando etapas para a migração de forma que estejam claras as fases desnecessárias ou exigências descabidas de forma discricionária. |
Eliminar a exigência de apresentação da Declaração de Histórico de Consumo (DHC), que traz dados das 12 últimas contas de luz dos consumidores, no sistema informatizado da CCEE. | Desburocratizar o processo de migração, deixando de exigir informação que passou a ser desnecessária após mudanças regulatórias. |
Propostas relacionadas ao combate de práticas que restringem a concorrência
Proposta | Relevância |
Restabelecer a divulgação de informações dos consumidores de energia na modalidade varejista, incluindo dados que permitam analisar o comportamento individual de cada unidade consumidora, mas não os dados que possibilitem identificar o consumidor, de forma a não ferir a legislação sobre proteção de dados. | Permitir que os agentes do mercado produzam estudos e análises de inteligência, a exemplo dos que possibilitam visualizar níveis de concentração de mercado, o que pode apontar indícios de práticas não isonômicas de competição e abuso de poder econômico. |
Instituir regra que impeça expressamente o compartilhamento de dados de consumidores sob guarda das distribuidoras com outros agentes, incluindo comercializadoras do mesmo grupo econômico, exceto quando o compartilhamento for claramente autorizado pelo consumidor. | Coibir competição desleal, quando a distribuidora informa comercializadora do mesmo grupo econômico os dados individuais do consumidor que decidiu comprar energia no mercado livre, atravessando negociações com concorrentes com promessas de vantagens, como preço mais baixo, flexibilidade de exigências ou prazo mais curto para migração. |
Prever que o sistema informatizado da CCEE, que centralizará informações e fluxos no processo de migração de cada consumidor para o mercado livre de energia, contenha um campo para que seja feita a denúncia do contrato – fase quando o consumidor notifica a distribuidora que deixará de comprar energia elétrica com ela e passará a fazê-lo no ambiente competitivo. | Combater possibilidades de abuso de poder econômico, pois as “ocorrências de concorrência desleal são mais suscetíveis de ocorrer quando a distribuidora toma conhecimento do processo de migração e então compartilha informações do consumidor com a comercializadora do mesmo grupo econômico”. |
Garantir que o sistema informatizado da CCEE possa fornecer à Aneel relatórios com informações consolidadas sobre diversos aspectos relacionados à migração de consumidores para o mercado livre de energia. | Permite à agência reguladora atuar contra casos de competição desleal no mercado e abusos de poder econômico, sendo informada, por exemplo, quando prazos entre notificação e migração são mais rápidos ou demorados dependendo se a migração ocorre com comercializador do mesmo grupo econômico da distribuidora ou não. |
Abertura de consulta pública para regulamentar o conceito de Open Energy, pelo qual o consumidor, proprietário dos próprios dados individuais de consumo, pode compartilhar tais informações com quem escolher, incentivando o recebimento de propostas de concorrentes com ofertas mais vantajosas. | A medida é relevante para deixar evidente que o compartilhamento de dados dos consumidores entre empresas do mesmo grupo econômico só pode ocorrer se o consentimento expresso for dado pelo consumidor e, quando isso ocorrer, promover a concorrência em benefício dele. |