coronavírus – ABRACEEL https://abraceel.com.br Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Fri, 17 Jul 2020 19:15:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 Participe da Ação Solidária Abraceel https://abraceel.com.br/blog/2020/04/participe-da-acao-solidaria-abraceel/ Fri, 24 Apr 2020 17:20:44 +0000 https://abraceel.com.br/?p=11012 Ação Solidária da Abraceel reúne doações para combate à pandemia. Batemos a nossa meta, mas ainda é possível participar! A Abraceel está liderando está engajada em duas iniciativas que vão ao encontro das necessidades dos mais humildes e carentes e estão em consonância com as orientações das autoridades da área da saúde.
É com grande satisfação que informamos que a solidariedade de cada um de vocês permitiu que a Associação arrecadasse doações suficientes para a construção de 20 UTIs. Um leito de UTI é composto por 1 cama hospitalar, 1 respirador/ventilador mecânico, 1 monitor multiparamétrico e bombas de infusão. Tal estrutura soma um total de R$ 150 mil reais para cada leito.
Essa primeira ação visa auxiliar no tratamento de pessoas doentes, com a a construção de leitos de UTI para hospitais de São Paulo, por meio de um projeto que será coordenado e operacionalizado pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Cada leito de UTI criado, representará várias vidas que poderão ser salvas.
Pretende-se o aumento da capacidade de internação de pacientes graves com insuficiência respiratória nos hospitais municipais M’Boi Mirim – Dr. Moysés Deutsch e Vila Santa Catarina – Dr. Gilson e Cássia Marques de Carvalho, cuja demanda será crítica já na primeira semana de abril. No primeiro, o objetivo é ampliar em 40 os leitos de UTI para adultos; já no segundo, em mais 20. Vale lembrar que o Hospital Municipal Vila Santa Catarina é especializado no cuidado a pacientes de alta complexidade (Transplante e Oncologia), que estão no grupo de risco para o desenvolvimento de complicações respiratórias associadas a COVID-19.
Ao fim da pandemia de COVID-19, todos os leitos e estruturas médicas serão incorporados ao hospitais públicos da rede municipal, já carentes desses recursos. E serão fundamentais no cuidado de milhares de brasileiros.
A segunda ação objetiva criar condições para que pais e mães mais carentes, permaneçam em suas casas. Nesse caso, a ABRACEEL estará direcionando os recursos financeiros para o Projeto UNIÃOSP, que utilizará o RenovaBr para a originação e distribuição de cestas básicas nos bairros mais carentes de São Paulo, via as Subprefeituras, que têm no seu corpo administrativo profissionais formados no RenovaBr.
Para a ação da UniãoSP, ultrapassamos a marca de 4 mil cestas básicas doadas. Entretanto a necessidade de mais cestas continua, novas doações são muito necessárias!
Como já atingimos a marca de 20 leitos, sugerimos a gentileza de priorizar a doação para as cestas básicas no link: https://www.uniaosp.org/

Entretanto, caso queira direcionar sua doação para a construção dos leitos, o link é: https://www.einstein.br/pages/formulariodoacoesabraceel.aspx 

 

É importante, para acompanhamento da Abraceel, que doações e comprovantes sejam enviados para a Diretoria Executiva por meio do e-mail angela@abraceel.com.br.

Confira o depoimento dos nossos associados sobre a campanha:

Ricardo Lisboa – Presidente do Conselho da Abraceel

Daniel Rossi – Capitale

Cláudio Monteiro – Matrix

Paulo Tarso – Conselheiro da Abraceel

 

Participe da Ação Solidária Abraceel! Mais uma vez, agradecemos a ajuda de todos neste momento extremamente delicado. Quanto mais ajudarmos e nos doarmos, mais rapidamente retornaremos à vida normal.

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Governo publica MPs para socorrer o setor elétrico https://abraceel.com.br/blog/2020/04/governo-publica-mps-para-socorrer-o-setor-eletrico/ Tue, 14 Apr 2020 15:14:16 +0000 https://abraceel.com.br/?p=10901 Na noite de quarta-feira, 08.04, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 950, com medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento da pandemia.

A MP 950 busca estabelecer condições para viabilizar eventual operação de crédito para alívio de caixa das distribuidoras, exclusivamente por meio de encargo tarifário, tal como feito na Conta-ACR.

Para isso, define que o “Poder Executivo federal poderá estabelecer condições e requisitos para a estruturação das operações financeiras e para a disponibilização e o recolhimento dos recursos”. Os detalhes deverão constar do regulamento.

A MP 950, contudo impõe aos consumidores cativos que migrarem para o mercado livre a obrigação de pagar os custos remanescentes das operações financeiras, conforme transcrito a seguir:

“Art. 4º Os consumidores do ambiente de contratação regulada, de que trata a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que exercerem as opções previstas no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, deverão pagar, por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo de energia elétrica, os custos remanescentes das operações financeiras de que trata o inciso XV do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2002.

  • 1º O encargo de que trata o caput será regulamentado em ato do Poder Executivo federal e poderá ser movimentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
  • 2º Os valores relativos à administração do encargo de que trata o caput, incluídos os custos administrativos e financeiros e os tributos, deverão ser custeados integralmente pelo responsável pela movimentação.”

Para melhor compreensão, segue a redação do inciso XV e do caput do artigo 13, acima mencionado, conforme dispõe a MP 950:

“Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE visando ao desenvolvimento energético dos Estados, além dos seguintes objetivos:

………….

XV – prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para atender às distribuidoras de energia elétrica.”

A MP 950 ainda isenta os consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses, até 30 de junho de 2020. Parcela desse pagamento, limitada a R$ 900 milhões, será feito com aportes do Tesouro.

Nesse sentido, também foi editada a Medida Provisória nº 949, que abre crédito extraordinário em favor do MME no valor de R$ 900 milhões para transferência à CDE.

Confira aqui a exposição de motivos da MP 950!

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