migração – ABRACEEL https://abraceel.com.br Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Mon, 24 Nov 2025 20:16:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 Aos 30 anos, mercado livre de energia cresce e pode, enfim, ser acessível a todos os consumidores https://abraceel.com.br/press-releases/2025/07/aos-30-anos-mercado-livre-de-energia-cresce-e-pode-enfim-ser-acessivel-a-todos-os-consumidores/ Mon, 07 Jul 2025 20:17:27 +0000 https://abraceel.com.br/?p=23525 Mais de 77 mil consumidores já migraram para o ambiente competitivo e ainda este ano Congresso Nacional pode universalizar o direito

 

O mercado livre de energia elétrica, no dia em que comemora 30 anos, data de promulgação da Lei 9.074/1995, vivencia uma fase de crescimento inédita, liderada por consumidores de menor porte que foram autorizados em 2022 a escolher o fornecedor de energia a partir de janeiro de 2024. A boa notícia é que o futuro pode ser ainda mais promissor, já que a Medida Provisória 1.300, enviada ao Congresso Nacional em maio, prevê universalizar esse direito a todos as mais de 93 milhões de unidades consumidoras de energia – a partir de agosto de 2026 às industriais e comerciais e a partir de dezembro de 2027 às demais, incluindo residências.

Em junho de 2025, números da CCEE mostram que o mercado livre de energia soma mais de 77 mil unidades consumidoras, um recorde na linha do tempo de migração para esse mercado, cuja liberalização foi duramente conseguida e marcada por avanços feitos a conta gotas.

Essa marca de junho de 2025 (77.156) é 57,7% maior que a de 12 meses atrás (48.923 em junho de 2024) e 123,8% maior que há 24 meses (34.471 em junho de 2023), momento que o mercado livre de energia começou a atrair novos consumidores em ritmo mais veloz, sobretudo aqueles com demanda inferior a 500 kW.

São esses consumidores de menor porte, denominados varejistas, que dão torque à atual e inédita fase de crescimento do mercado livre de energia. Entre as 77.156 unidades consumidoras livres, 30.849 são varejistas, com demanda inferior a 500 kW, dos quais 26.680 migraram do mercado monopolista para o competitivo após janeiro de 2024, beneficiados pela Portaria 50/2022. Essa norma concedeu a todos os consumidores de energia em média e alta tensão o direito de escolher do fornecedor de energia, desde que os menores o fizessem com por intermédio de agentes varejistas.

Segundo Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel, a atual fase de crescimento, com características de “atacarejo” por combinar características de atacado e varejo, impulsionou as empresas e as autoridades públicas a adotarem as medidas necessárias para a abertura completa do mercado elétrico para todos.

“O primeiro grande salto foi dar a liberdade de escolha para as mais de 200 mil unidades consumidoras de média e alta tensão que, embora sejam menos de 1% da quantidade total, são responsáveis por aproximadamente metade do consumo nacional”, explicou. “Agora, a MP 1.300 pretende consolidar esse movimento, dando igualdade de direitos a todos os consumidores de energia”, concluiu, citando medidas importantes abarcadas pela proposta enviada ao Congresso Nacional em maio deste ano, como a abertura total do mercado, a migração sem subsídios e a criação do Supridor de Última Instância e do encargo de sobrecontratação.

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Mercado livre de energia ganha participação em todos os estados e Distrito Federal https://abraceel.com.br/press-releases/2025/07/mercado-livre-de-energia-ganha-participacao-em-todos-os-estados-e-distrito-federal/ Wed, 02 Jul 2025 14:57:21 +0000 https://abraceel.com.br/?p=23503 * Em alguns estados, a participação cresceu de forma foi mais acelerada, como no Rio Grande do Sul, com incremento de 11 pontos percentuais, seguido por Paraná e Mato Grosso do Sul. Em âmbito nacional, os consumidores livres responderam por 42% de toda a eletricidade consumida em abril de 2025, contra 36% em janeiro de 2024. Migração para o ambiente competitivo de comercialização de eletricidade ganhou impulso em janeiro de 2024, com efeitos da Portaria MME 50/2022

 

O mercado livre de energia elétrica ganhou participação em todos os estados e no Distrito Federal desde janeiro de 2024, quando a Portaria MME 50/2022 liberou a possibilidade de escolha do fornecedor de energia a todos os consumidores de energia em média e alta tensão brasileiros.

Em âmbito nacional, os consumidores livres responderam por 42% de toda a eletricidade consumida no Brasil em abril de 2025, contra 36% em janeiro de 2024, um significativo ganho de 6 pontos percentuais.

Em alguns estados, a participação foi mais acelerada. É caso do Rio Grande do Sul, onde os consumidores livres passaram a responder por 43% do consumo de eletricidade local, contra 32% em janeiro de 2024 – um incremento de 11 pontos percentuais.

Paraná (de 42% para 52%, aumento de 10 pp) e Mato Grosso do Sul (de 27% para 35%, aumento de 8 pp) aparecem logo em seguida na lista de unidades federativas nas quais os ganhos de participação dos consumidores livres no consumo total de energia estadual foram maiores.

Em quatro estados, os consumidores livres já são responsáveis por mais da metade do consumo total de eletricidade no estado. No Pará, 58% de toda a energia elétrica consumida mensalmente pelos consumidores locais foi proveniente do mercado livre. O estado é seguido por Minas Gerais (56%), Paraná (52%) e Maranhão (50%).

Para a Abraceel, a expectativa é que a participação do mercado livre de energia em relação ao total de eletricidade consumida no Brasil siga crescendo na medida em que mais consumidores ganhem autorização para escolher o fornecedor.

Em maio, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a MP 1.300 que, entre outros dispositivos, estende aos mais de 90 milhões de unidades consumidoras brasileiras o direito hoje restrito às unidades conectadas em média e alta tensão de escolher o fornecedor de energia – a partir de 1º de agosto de 2026 aos consumidores industriais e comerciais e a partir de 1º de dezembro de 2027 aos demais consumidores.

“Ao aprovar essa medida, o Congresso Nacional vai equiparar o Brasil a outros mercados mais desenvolvidos onde os consumidores podem escolher de quem comprar, ter acesso a diversos produtos e serviços relacionados à eletricidade que mais se adequem às necessidades de cada um. É uma medida muito relacionada à justiça social e à igualdade de direitos, além do fato de que vai promover mais competição e redução de custos aos consumidores”, explica Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel.

 

Qual é a participação do mercado livre em relação ao consumo total de energia elétrica em cada estado – e qual foi a evolução?

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Estado % ACL jan24 % ACL abr25 Variação p.p.
RS 32% 43% 11
PR 42% 52% 10
MS 27% 35% 9
SC 35% 43% 8
MT 24% 32% 8
RJ 26% 33% 7
DF 16% 22% 6
Brasil 36% 42% 6
CE 20% 25% 5
MA 45% 50% 5
RN 24% 29% 5
SP 39% 44% 5
TO 17% 22% 5
RO 10% 14% 4
PE 27% 31% 4
AL 21% 25% 4
ES 40% 44% 4
PA 55% 58% 3
GO 33% 36% 3
AP 4% 7% 3
AM 23% 26% 3
MG 53% 56% 3
PI 9% 12% 3
AC 7% 9% 2
PB 21% 23% 2
BA 36% 37% 1
SE 29% 30% 1

Como ler a tabela

Os consumidores livres de São Paulo responderam por 44% de toda a energia elétrica consumida nesse estado em abril de 2025. O restante foi consumido por consumidores do mercado regulado. Em comparação a janeiro de 2024, essa participação cresceu cinco pontos percentuais.

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A partir de janeiro de 2024, 165 mil empresas poderão trocar de fornecedor de energia elétrica https://abraceel.com.br/press-releases/2023/12/a-partir-de-janeiro-de-2024-165-mil-empresas-poderao-trocar-de-fornecedor-de-energia-eletrica/ Tue, 12 Dec 2023 18:46:41 +0000 https://abraceel.com.br/?p=19629 Autorização vale para consumidores de eletricidade em alta tensão e 12,8 mil já decidiram efetivar o direito de migrar ao mercado livre. Distribuidora de energia continua a entregar a energia elétrica na casa do consumidor, que passa a poder comprá-la entre mais de 500 comercializadoras em todo o país

 

Nova atualização da Aneel mostra que mais de 12,8 mil empresas já informaram às distribuidoras que vão migrar para o mercado livre de energia elétrica a partir de janeiro de 2024. Desse total, quase 12,0 mil unidades consumidoras (94%) são consumidores de menor porte, com demanda menor de 500 kW, beneficiadas pela Portaria 50/2022.

A Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, que concedeu o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica a todos os consumidores do Grupo A, composto por aqueles que são atendidos em média e alta tensão, a partir de janeiro de 2024.

Antes da Portaria 50/2022, apenas consumidores com demanda maior do que 500 kW estavam autorizados a migrar para o mercado livre de energia, onde fornecedores e consumidores negociam bilateralmente as condições do fornecimento, como prazo, fonte da energia, preços, flexibilidades e outras facilidades, produtos e serviços. Agora, os de menor porte passam a poder participar também do mercado livre de energia.

O Grupo A tem cerca de 202 mil unidades consumidoras, principalmente empresas, que recebem energia em média e alta tensão. Dessas, mais de 36 mil já estão no mercado livre de energia, de forma que o potencial de migração é de aproximadamente 165 mil unidades consumidoras a partir de 2024.

Veja o perfil dos consumidores que já confirmaram migração ao mercado livre de energia a partir do próximo ano:

 

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  Consomem mais de 500 kW (maior porte) Consomem menos de 500 kW (menor porte) Total
2024 668 11.993 12.661
2025 4 187 191
  672 12.180 12.852

Fonte: Aneel. Elaboração: Abraceel.

 

Já os consumidores que recebem energia em baixa tensão estão inseridos no Grupo B, que somam 89 milhões, formado principalmente por residências, e seguem sem autorização para escolher o fornecedor de energia elétrica. No mundo, 35 países têm mercado livre de energia acessível a todos os consumidores.

“Esse avanço, que é muito positivo, deve ganhar ainda mais velocidade quando as medidas de simplificação do processo de migração que estão em fase de análise forem efetivas. Isso trará um grande e benefício para os consumidores interessados em migrar ao mercado livre de energia”, explicou Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

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Em busca de melhores preços, mais de 10,6 mil empresas trocarão de fornecedor de energia em 2024 https://abraceel.com.br/press-releases/2023/11/em-busca-de-melhores-precos-mais-de-106-mil-empresas-trocarao-de-fornecedor-de-energia-em-2024/ Mon, 13 Nov 2023 19:30:05 +0000 https://abraceel.com.br/?p=19413 Nova fase da abertura do mercado brasileiro de eletricidade começa em janeiro e tem potencial de beneficiar 165 mil consumidores de média e alta tensão, principalmente os de menor demanda, com faturas a partir de R$ 10 mil

 

Nova atualização da Aneel mostra que mais de 10,6 mil empresas já informaram às distribuidoras que vão migrar para o mercado livre de energia elétrica a partir de janeiro de 2024. Elas são beneficiadas pela Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, que concedeu o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica a todos os consumidores do Grupo A, composto por aqueles que são atendidos em média e alta tensão, a partir de janeiro de 2024.

O Grupo A tem cerca de 202 mil unidades consumidoras, principalmente empresas, que recebem energia em média e alta tensão. Dessas, mais de 36 mil já estão no mercado livre de energia, de forma que o potencial de migração é de aproximadamente 165 mil unidades consumidoras a partir de 2024.

Antes da Portaria 50/2022, apenas consumidores com demanda maior do que 500 kW estavam autorizados a migrar para o mercado livre de energia, onde fornecedores e consumidores negociam bilateralmente as condições do fornecimento, como prazo, fonte da energia, preços, flexibilidades e outras facilidades, produtos e serviços. Agora, os de menor porte passam a poder participar também do mercado livre de energia. Veja abaixo o perfil:

 

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  Consomem mais de 500 kW (maior porte) Consomem menos de 500 kW (menor porte) Total
2024 547 10.048 10.593
2025 1 82 83
Total 548 10.130 10.676

Fonte: Aneel. Elaboração: Abraceel.

 

Já os consumidores que recebem energia em baixa tensão estão inseridos no Grupo B, que somam 89 milhões, formado principalmente por residências, e seguem sem autorização legal para escolher o fornecedor de energia elétrica. No mundo, 35 países têm mercado livre de energia acessível a todos os consumidores.

“Já há mais de 10 mil consumidores, que são empresas industriais e comerciais de menor porte e que consomem energia elétrica em alta tensão, que fecharam contratos com novos fornecedores, comprando energia por prazos diversos, com significativa redução de preços, cujos descontos podem chegar a algo entre 30% e 40%”, explicou Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

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Na esteira da abertura de mercado, Abraceel propõe medidas para aperfeiçoar comercialização varejista https://abraceel.com.br/press-releases/2023/10/na-esteira-da-abertura-de-mercado-abraceel-propoe-medidas-para-aperfeicoar-comercializacao-varejista/ Tue, 17 Oct 2023 19:27:17 +0000 https://abraceel.com.br/?p=19411 Modalidade é crucial para atender milhares de consumidores livres em alta tensão, sobretudo empresas de médio e pequeno porte, beneficiadas em nova onda de abertura em 2024, e por isso, entre as principais medidas sugeridas pela Associação está a simplificação da migração, sem exigência da troca de medidores, e a agregação dos dados de medição pela CCEE;

 

A Abraceel enviou para a Aneel sua contribuição na Consulta Pública 28/2023 com propostas para aperfeiçoar a modalidade de comercialização varejista de energia, tema considerado “prioritário” diante do “processo de abertura do mercado em curso”, que avança para atender “cada vez mais consumidores de pequeno porte e que precisam do suporte que esse modelo oferece”. A Abraceel ressalta que a nova onda de expansão do mercado livre de energia, induzida pela Portaria 50/2022 do MME, garante que “mais de 200 mil unidades consumidoras de energia”, majoritariamente empresas, “tenham o direito de exercer a liberdade de escolha do seu fornecedor de energia”.

Para se ter noção da dimensão desse movimento, o mercado livre acumula em seus 27 anos de existência pouco mais de 35 mil unidades consumidoras, sendo que, apenas em 2024, mais 24 mil unidades consumidoras deverão migrar para o ACL, conforme estimativas da CCEE. A partir de janeiro de 2024, todos os consumidores com carga individual inferior a 500 kW deverão ser representados por um agente varejista.

Esse potencial de consumidores modelados sob o agente varejista imputa uma grande responsabilidade para que o modelo de comercialização varejista seja efetivo, com olhar inclusive para a abertura integral do mercado, aos consumidores atendidos em baixa tensão, em que o comercializador varejista será responsável não por milhares, mas sim, milhões de consumidores. O comercializador varejista é figura fundamental, pois reduz a complexidade das normas do setor elétrico para consumidores de menor porte, o que é chave para facilitar o acesso ao mercado para mais consumidores.

Principais medidas – Dentre as propostas consideradas prioritárias, a Abraceel concorda que CCEE atue como centralizadora de todas as informações relacionadas à migração de consumidores varejistas, em sistema de informação a ser implementado, e que a CCEE seja a gestora dos dados de medição dos consumidores varejistas, responsável pela recepção dos dados de medição e alocação ao ativo de consumo dos respectivos agentes varejistas para fins de contabilização.

Outra medida relevante sugerida é possibilitar denúncia do consumidor a qualquer momento, sem multa, quando passa a ter início a contagem dos 180 dias para migração. A Abraceel também pede a vedação a qualquer tipo de adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) para migração dos consumidores para o mercado livre, bem como garantir que a adequação do sistema de medição, quando necessária, seja padronizada entre as distribuidoras. A contribuição lista ainda medidas para fortalecer a segurança jurídica e a agilidade operacional no processo da suspensão de fornecimento do consumidor varejista.

Confira 20 das principais propostas na Abraceel na Consulta Pública 28/2023, que trata do aperfeiçoamento da comercialização varejista.

 

 

Sistema de Gestão de Informações da CCEE

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Proposta Importância
Que a CCEE atue como centralizadora de todas as informações relacionadas à migração de consumidores varejistas, em sistema de informação a ser implementado. Medida importante considerando a dificuldade que as empresas atualmente enfrentam para acessar as informações dos consumidores. O sistema irá permitir acesso aos agentes varejistas, às distribuidoras e àqueles autorizados pelas unidades consumidoras e será precursor para a instituição do conceito de dados abertos no setor elétrico, o open energy.
Prever que os dados dos consumidores potencialmente livres, mas ainda na condição de cativos, também estejam disponíveis no sistema de informações. Dessa forma, os consumidores potencialmente livres passam a poder compartilhar seus dados se assim desejarem, autorizando o compartilhamento expresso, para que também possam ser beneficiados.
Prever que processo de denúncia de CCER possa ser realizado no próprio sistema de informações a ser implementado, com validação da CCEE. Com as informações dos consumidores potencialmente livres disponíveis no sistema de informações, há perspectiva de tratamento mais isonômico nessa etapa da migração
Possibilitar denúncia do consumidor a qualquer momento, sem multa, quando passa a ter início a contagem dos 180 dias para migração, bastando excluir comando do Art. 133, inciso II da REN 1.000/2021. A relevância dessa medida é mitigar o problema atual dos consumidores que dependem da distribuidora para saber a data de aniversário do CCER, dado essencial para contagem do prazo de denúncia e data da efetiva migração.
Prever que a CCEE monitore, pelo sistema de informação a ser criado, a possível redução, pela distribuidora, do prazo de 180 dias de aviso prévio para o consumidor potencialmente livre migrar ao mercado livre para uma empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora. Medida importante para identificar eventuais práticas anticompetitivas no mercado, facilitando a atuação fiscalizadora e corretiva da Aneel.

 

Responsabilidade de envio de informações à CCEE

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Proposta Importância
Prever ajuste para que as informações dos consumidores varejistas sejam apresentas à CCEE pelo comercializador varejista. É importante que seja suficiente ao consumidor o contato apenas com o comercializador varejista que o representa, o que tende a facilitar seu gerenciamento.
Garantir que o consumidor não seja demandado pela CCEE a prestar informações e apresentar documentos diretamente, nem que a CCEE envie informações pela aos representados. A medida visa preservar um importante aspecto do modelo varejista, que é justamente fazer a intermediação do consumidor perante a CCEE, exceto nos casos de inadimplemento do agente varejista, onde a CCEE se obriga a notificar o representado sobre o processo de desligamento do agente varejista.

 

Agregação dos dados de medição

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Proposta Importância
Prever que a CCEE seja a gestora dos dados de medição dos consumidores varejistas e seja responsável pela recepção dos dados de medição e pela alocação ao ativo de consumo dos respectivos agentes varejistas para fins de contabilização. Medida importante para assegurar adequado fluxo de informações e que irá facilitar a gestão dos dados dos consumidores.

 

Garantir que toda informação necessária seja disponibilizada ao consumidor. Medida contribui para manter a transparência na relação representante-representado com dados e relatórios provenientes da CCEE. Exemplo disso é a apuração de encargos, facilitada hoje pela criação de perfis individualizados de cada cliente sob o varejista.

 

Simplificação da medição e do processo de migração

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Proposta Importância
Prever que a resolução normativa inclua vedação a qualquer tipo de adequação do SMF para migração dos consumidores para o mercado livre. Como grande parte dos consumidores do Grupo A já está telemedido, sendo que a medição é realizada normalmente no mercado cativo, a mudança do ambiente de contratação não deve ensejar adequações no SMF.
Excluir o dispositivo que prevê a necessidade de adequação das instalações de entrada de energia para migração. A regulação deve ser clara no sentido de vedar qualquer tipo de adequação no SMF e, nesse sentido, deve haver adequação, entre outros, no item b e no inciso II do Art. 166 da REN 1000/2021; recorte do inciso III, do art. 42 da REN 1000/2021 e; recorte do item 34.2, do Módulo 5 do Prodist.
Garantir que a adequação de medição, quando necessária, seja padronizada entre as distribuidoras. A padronização é relevante porque a distribuidora ainda pode requerer adequações consideradas essenciais para o atendimento das especificações técnicas do medidor, dos transformadores para instrumentos e da comunicação, conforme item 34.6, seção 5.1, do Módulo 5 do Prodist.
Prever que a adequação da medição, quando necessária, seja tratada em um processo desvinculado do processo de migração para o mercado livre. Ao apartar o processo físico do processo de migração comercial, a distribuidora não poderia reter uma migração alegando necessidade de adequação de medição, tendo em vista que a mudança do ambiente de contratação não muda o fato de o consumidor continuar sendo medido regularmente.
Prever que seja incluído dispositivo de penalização para os casos em que a migração do consumidor não ocorre por culpa da distribuidora. Medida é importante para dar tratamento isonômico entre agentes do setor elétrico, pois o Art. 168 da REN 1.000/21 estabelece penalização ao consumidor quando sua migração não ocorre por motivo não imputável a distribuidora, mas o contrário não é previsto.

 

Divulgação de contrato padrão

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Proposta Importância
Prever que, além dos elementos sugeridos na minuta de Resolução, sejam incluídos também o prazo do contrato (anual), o submercado, o tipo de energia (se especial ou convencional), o período da garantia bilateral, a data de pagamento e a questão dos encargos (se estará incluso ou não no preço). Para que a divulgação do contrato padrão proposto atinja o objetivo de permitir a comparação de elementos essenciais entre contratos dos diversos ofertantes, é preciso que o produto tenha configurações mais específicas. Caso contrário, a divulgação pode não ser eficaz, ou até mesmo induzir o consumidor ao erro, pois pode ser ofertado um produto padrão para uma situação muito específica que favoreça o preço, com o objetivo de atrair o consumidor, quando na realidade as condições dificilmente são atingidas.

 

Retorno ao ambiente regulado

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Proposta Importância
Prever tratamento regulatório análogo ao de insucesso na migração por motivo não atribuível à distribuidora, de acordo com o art. 168 da REN 1000/2021. Medida é importante para assegurar a continuidade no fornecimento, pois em situações como a desabilitação ou desligamento do agente varejista da CCEE, o consumidor do Grupo A com carga individual inferior a 500kW pode não ser aceito por outros agentes varejistas, não ser admitido de volta pela distribuidora, tampouco pode aderir em nome próprio à CCEE.
Prever que seja incluído comando para que a distribuidora justifique formalmente a recusa – em qualquer caso – ou aceite do retorno de consumidor livre antes do prazo legal de 5 anos no caso de migração para empresas do seu mesmo grupo econômico. Medida é relevante para promover o controle de atos anticompetição e garantir a defesa da concorrência isonômica.

 

Suspensão de fornecimento

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Proposta Importância
Prever que distribuidor ou transmissor sejam responsáveis pelo custo de energia inadequadamente consumida por unidades consumidoras em caso de descumprimento de prazos para a suspensão do fornecimento em função de ineficiência dessas concessionárias. Medida é importante para fortalecer a segurança jurídica no processo da suspensão de fornecimento do consumidor varejista.
Prever redução do prazo para julgamento pela CCEE do desligamento de consumidor aderido, de 60 para 30 dias, e do prazo de antecedência para resolução contratual do consumidor varejista em caso de inadimplência, de 30 para 15 dias. Medida é importante para fortalecer a segurança jurídica e a agilidade operacional no processo da suspensão de fornecimento do consumidor varejista.

 

Outras contribuições

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Proposta Importância
Prever que a Aneel atue em ações de comunicação para conscientização dos consumidores visando sua atuação em um mercado mais livre. Medida é relevante para promover acesso à informação e difusão de conhecimento. Uma alternativa é elaborar um FAQ (perguntas e respostas frequentes) sobre o processo de migração no site da Agência, semelhante ao que ocorre com a Geração Distribuída.

 

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Mercado livre de energia atrai 5.883 unidades consumidoras em 12 meses, maior taxa em dois anos https://abraceel.com.br/destaques/2023/09/mercado-livre-de-energia-atrai-5-883-unidades-consumidoras-em-12-meses-maior-taxa-em-dois-anos/ Mon, 18 Sep 2023 18:16:00 +0000 https://abraceel.com.br/?p=19070 * No total, o Brasil registra agora 35.142 unidades consumidoras livres, agrupadas em 12.005 empresas, responsáveis por 39% do consumo nacional

 

O mercado livre de energia elétrica voltou a registrar números expressivos de expansão. Em julho, no período acumulado de 12 meses, o ambiente de contratação livre atraiu 5.883 novas unidades consumidoras, maior taxa em dois anos. O crescimento foi de 20% em relação ao período anterior. No total, o Brasil registra agora 35.142 unidades consumidoras livres, agrupadas em 12.005 empresas, responsáveis por um consumo de 25.852 MW médios, 39% do consumo nacional. Cada unidade consumidora equivale a um medidor de energia.

Os dados fazem parte da mais recente edição do Boletim da Energia Livre, publicação da Abraceel que mostra o panorama mensal do mercado livre de energia no Brasil atualizado com base nos indicadores mais recentes divulgados por diversas instituições e consultorias.

O mercado livre de energia segue como indutor das fontes renováveis, absorvendo 67% da energia gerada por usinas a biomassa, 59% por pequenas centrais hidrelétricas (PCH), 49% por eólicas e 58% por solares centralizadas. Com isso, o mercado livre de energia absorveu 55% da geração de energia consolidada de fontes renováveis incentivadas (eólica, solar, PCH e biomassa), aumento de 21% nos últimos 12 meses.

 

Confira outros destaques do Boletim da Energia Livre da Abraceel:

Quantidade de comercializadores de energia chega a 512, empresas responsáveis pela negociação de 44% de toda a energia elétrica nacional.

– No Pará (55%) e em Minas Gerais (54%), mais da metade da eletricidade demandada mensalmente pelos consumidores já é proveniente do mercado livre de energia. No Paraná, 45%.

– Em julho, 12,5% do volume de energia negociado está empacotado em contratos com prazo superior a 10 anos de duração.

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Mapeamento mostra caminhos para aperfeiçoar migração dos consumidores ao mercado livre de energia https://abraceel.com.br/destaques/2023/09/mapeamento-mostra-caminhos-para-aperfeicoar-migracao-dos-consumidores-ao-mercado-livre-de-energia/ Tue, 05 Sep 2023 13:51:43 +0000 https://abraceel.com.br/?p=18976 * Canal de comunicação da Abraceel recebeu 148 casos concretos de dificuldades enfrentadas no processo de migração ao mercado livre de energia;

 

Diante da nova onda de migrações de consumidores de energia elétrica em alta tensão do mercado regulado para o livre, a partir de janeiro de 2024, em virtude dos efeitos da Portaria 50/2022 do MME, a Abraceel criou um canal de comunicação, chamado FaleAqui!, para receber casos concretos que descrevam dificuldades enfrentadas pelos consumidores de energia nesse processo de mudança. Em 30 dias, o canal recebeu 148 casos de 20 empresas diferentes.

A Abraceel identificou que a quantidade de casos reportados representa uma pequena fração das dificuldades encontradas. Isso porque o mapeamento considera apenas casos em que houve o consentimento do consumidor para que a ocorrência fosse considerada no canal de comunicação, o que foi autorizado pela menor parte deles.

Do total, 79% dos casos concretos recebidos foram originados em 2023, 72% não foram concluídos ainda e 90% enfrentam dificuldades em etapas de competência das distribuidoras. Os casos reportados estão distribuídos por todo o Brasil, com concentração em São Paulo, dada a maior presença de empresas consumidoras de energia em alta tensão nesse estado.

Os principais problemas enfrentados pelos consumidores de energia na migração do mercado regulado para o livre estão relacionados a exigências desnecessárias de documentos e processos (27%), descumprimento de prazos por parte da distribuidora (19%), dificuldade na comunicação com a distribuidora (15%), falta de informação dos contratos de fornecimento de energia no mercado regulado (8%), adequações na medição (8%), falhas das distribuidoras (6%), abertura de conta corrente específica (6%), abuso de poder econômico (4%), entre outros.

Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, o principal motivo para a criação do FaleAqui! foi mapear as dificuldades no processo de migração para que seja possível analisar o cenário de forma abrangente e propor soluções que resolvam a maioria dos casos existentes, com capacidade de prevenir dificuldades futuras, seja por meio de esclarecimentos, comunicação ou regulação. “As migrações tendem a crescer aceleradamente e temos de criar processos amigáveis para o consumidor”, disse. “Sistematizando e criando indicadores, percebemos que sete em cada dez problemas estão relacionados a exigências desnecessárias, descumprimento de prazos, dificuldade de comunicação e adequação de medição, o que nos mostra um caminho para otimizar as soluções”, afirmou.

O mapeamento da Abraceel permitiu também conhecer o caminho percorrido pelos consumidores para buscar soluções. A Aneel recomenda que toda dificuldade deve ser primeiro reportada para a distribuidora, depois para a ouvidoria da distribuidora e em seguida, persistindo a falta de solução, para a ouvidoria da agência reguladora, de forma a permitir que o órgão público trabalhe na fiscalização e nas soluções.

Do total de casos concretos de dificuldades detectados pela Abraceel, 48% deles foram formalizados apenas nas distribuidoras e cerca de 43% dos casos não chegaram a ser formalizados. Apenas um caso foi formalizado na ouvidoria da Aneel. Segundo a Abraceel identificou, a falta de registros oficiais ocorre em virtude do receio do consumidor de prejudicar a relação com a distribuidora, que é monopolista no atendimento.

A Abraceel informa que o canal de comunicação FaleAqui! segue em funcionamento de forma permanente, recebendo informações de dificuldades dos consumidores no processo de migração ao mercado livre, e que vem discutindo possíveis soluções com entidades e órgãos públicos envolvidos.

Acesse o balanço do canal de comunicação FaleAqui!

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