sobrecontratação – ABRACEEL https://abraceel.com.br Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Wed, 17 May 2023 14:15:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 Mapeamento mostra amplo apoio para abertura completa do mercado de energia https://abraceel.com.br/press-releases/2022/12/mapeamento-mostra-amplo-apoio-para-abertura-completa-do-mercado-de-energia/ Tue, 13 Dec 2022 17:54:36 +0000 https://abraceel.com.br/?p=17327 * De 55 contribuições recebidas pelo Ministério de Minas e Energia na consulta pública que propõe estender para todos os consumidores o direito de escolher o fornecedor de energia, 53 apoiaram o movimento

 

Uma análise realizada pela Abraceel das 55 contribuições de agentes econômicos e setoriais entregues ao Ministério de Minas e Energia (MME) no processo de Consulta Pública 137/2022, que propõe a abertura do mercado de energia em baixa tensão em duas tranches – em janeiro de 2026 e de 2028 –, mostra que há amplo apoio para conceder o direito de escolha do fornecedor para todos os consumidores. Do total, 53 participantes (96%) concordaram com a abertura, dos quais 15 (26% dos que emitiram opinião) concordaram com o movimento apontando ressalvas. Nas duas contribuições restantes, os participantes não se manifestaram sobre o tema. Ou seja, nenhum agente opinou contrariamente à abertura total do mercado brasileiro.

Dos 55 agentes, 30 (55%) se manifestaram sobre o cronograma ideal para a abertura do mercado de baixa tensão – desses, 23 agentes (77%) apoiaram o cronograma proposto pelo Ministério, em janeiro de 2026, exceto para as classes residencial e rural, que receberiam tal direito em janeiro de 2028; e 7 agentes (23%) sugeriram que todos tenham liberdade de escolha já em janeiro de 2026.

Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, a abertura do mercado de energia elétrica para todos os consumidores é um ponto já consensual no setor e é inexorável que aconteça. “Temos hoje a visão inequívoca de que a abertura integral da baixa tensão é possível e viável. O Congresso Nacional, por meio da Lei 9.074/1995, já disse que o governo pode fazer isso. Esperamos que isso (acesso ao mercado livre de energia) aconteça já a partir de 2026 para benefício geral dos consumidores”, disse.

Um dos assuntos mais presentes no debate sobre a abertura do mercado de energia – o risco de as distribuidoras ficarem com sobras de contratos de energia em consequência da migração de consumidores do ambiente cativo para o livre – parece ser página virada no entendimento dos agentes do setor elétrico. Das 55 contribuições, apenas 19 agentes (35%) opinaram ser esse um tema a ser tratado quando da abertura da baixa tensão, dos quais 13 (68%) indicaram que o assunto não demanda medidas antes da abertura do mercado e somente 6 (32%) responderam o contrário, principalmente com atenção ao risco de ocorrer sobras de contratos de energia em algumas distribuidoras isoladamente.

Atrelado à possibilidade de restar excesso de energia contratada com as distribuidoras, 30 dos 55 participantes da consulta púbica (55%) opinaram espontaneamente sobre a criação de um encargo para ratear entre todos os consumidores os eventuais custos dessa sobrecontratação. Dessa parcela, 13 (43%) apoiaram a instituição do encargo, enquanto 17 (57%) foram contrários.

Na mesma linha, agentes se posicionaram espontaneamente sobre a necessidade de melhorar os mecanismos regulatórios para as distribuidoras fazerem a gestão dos contratos de energia, a fim de mitigar a sobrecontratação. Entre as 55 contribuições, 26 (47%) citaram isso.

Outro assunto do cardápio de temas atrelados à abertura do mercado elétrico apareceu espontaneamente em algumas contribuições: o impacto, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), caso os consumidores de baixa tensão possam migrar para o ambiente de livre contratação com o direito de adquirir energia de fontes renováveis incentivadas, o que permite descontos na tarifa de distribuição, assim como já têm os consumidores de energia em alta tensão. Das 55 contribuições entregues ao MME, 25 agentes citaram o tema (45%), dos quais 8 (32%) assinalaram que isso não representa um problema para a abertura do mercado e 17 (68%) indicaram o contrário.

Outros temas correlatos à abertura completa do mercado de energia foram alvo de manifestações espontâneas dos participantes. É o caso da criação do supridor de última instância (32 emitiram opinião, ou 58%, todos favoráveis) e do agregador de medição (24 emitiram opinião, ou 44%, todos favoráveis). Nenhum agente foi contrário à criação de ambos.

Em outra questão que orbita o tema da abertura irrestrita do mercado de energia elétrica, a representação dos consumidores por comercializadores varejistas, que têm o objetivo de representar os usuários finais na relação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), 14 agentes (25%) abordaram a questão espontaneamente. Entre eles, 6 apoiam (43%) que os comercializadores varejistas representem obrigatoriamente os consumidores perante a CCEE e 8 agentes (57%) são contra tal obrigação. Cabe lembrar que esse comando já consta da Portaria 50/2022 do MME, que estabeleceu a abertura do Grupo A.

Entre as 55 contribuições, 22 (40%) trouxeram espontaneamente manifestações sobre a troca de medidores atuais para modelos inteligentes ou mais sofisticados. Contudo, dos que se manifestaram, 16 (73%) indicaram que a troca dos equipamentos não condicionante é para a abertura.

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Estudo mostra que abertura completa do mercado de energia elétrica em janeiro de 2026 não gera sobrecontratação das distribuidoras https://abraceel.com.br/press-releases/2022/11/estudo-mostra-que-abertura-completa-do-mercado-de-energia-eletrica-em-janeiro-de-2026-nao-gera-sobrecontratacao-das-distribuidoras/ Mon, 07 Nov 2022 18:31:50 +0000 https://abraceel.com.br/?p=17152 * Ao contrário, expansão do acesso ao mercado livre para todos os consumidores é solução para as distribuidoras, que devem enfrentar momentos de subcontratação

* Propostas indicam aperfeiçoamentos de mecanismos existentes de gestão de contratos e criação de novas possibilidades regulatórias para reduzir estoque de energia na carteira das distribuidoras

 

Estudo da EY contratado pela Abraceel mostra que um dos pontos mais discutidos no demorado processo de abertura do mercado de energia elétrica no Brasil – o risco de sobrecontratação das distribuidoras em consequência da migração de consumidores do mercado regulado para o livre em busca de preços e condições mais vantajosos – não será problema caso o poder público decida conceder o direito de escolha a todos os consumidores em janeiro de 2026. Ao contrário, a abertura é uma solução para as distribuidoras.

A sobrecontratação – ou sobra de contratos legados – representa o montante de contratos de energia que supera a demanda das distribuidoras para atender seus consumidores nas respectivas áreas de concessão. Pela legislação, as concessionárias precisam garantir, por meio de contratos firmados em nome dos consumidores, um volume suficiente de energia capaz de suprir a totalidade da demanda futura dos clientes inseridos na área de concessão, sendo permitido o repasse às tarifas de um nível de contratação de até 105% do seu mercado.

Premissas do estudo – Para desenhar cenários e calcular o risco de sobrecontratação das distribuidoras, o estudo se baseou em premissas apresentadas de forma transparente.

Estoque de contratos: o estudo identifica que o estoque de contratos das distribuidoras no mercado regulado será reduzido naturalmente até 2028 principalmente devido à retirada da energia das usinas da Eletrobras do regime de cotas compulsoriamente alocadas às distribuidoras, decisão já feita pelo Congresso Nacional, e do término de contratos de termelétricas a óleo com custo operacional elevado. Na sequência, há um período de estabilização na redução desses contratos até 2032, quando outros contratos de energia começam a expirar e o estoque volta a diminuir.

Velocidade de migração: estimada com base na experiência internacional e no que ocorreu em países que abriram totalmente seus mercados, o estudo aponta que o a migração ao mercado livre ocorre em formato de uma curva “S”. Assim, o padrão é um mercado onde os consumidores migram de maneira conservadora em um primeiro momento, aumentando o ritmo da migração a partir da maior propagação de informações até atingir um patamar de estabilização.

Cenário de abertura da baixa tensão em janeiro de 2026: cenário-base, de crescimento de 2% ao ano (média histórica), com migração de 50% da baixa tensão. Cenário mais agressivo, com migração de 70% da carga do ACR para o ACL e projeção de crescimento da carga de acordo com a previsão do PDE 2031, de 4% ao ano (já descontada a previsão de crescimento da MMGD também de acordo com o PDE 2031).

Para a alta tensão, o cenário considera migração de 80% do mercado, distribuída linearmente ao longo dos três primeiros anos de abertura.

Com essas premissas, o estudo identifica que, mesmo nesse cenário bastante agressivo de migração, não há risco de registrar sobras de energia com as distribuidoras em nenhum ano.

Foco em mecanismos de gestão contratual – Uma das inovações do estudo é centrar foco em mecanismos de gestão capazes de reduzir o estoque de contratos de energia na hipótese de surgirem momentos de sobrecontratação das distribuidoras.

O estudo mostra que há mecanismos regulatórios suficientes para as distribuidoras fazerem a gestão dos contratos excedentes de energia. A sugestão, não obstante, é que sejam aprimorados, de forma a aumentar a flexibilidade das distribuidoras na gestão de contratos de energia do mercado regulado, eliminando a possibilidade de sobra de energia e de custos desnecessários.

Além disso, se mesmo assim surgirem momentos de sobras de energia, o estudo propõe uso de cinco novos meios para reduzir estoque de contratos de energia das distribuidoras, com capacidade de gerar redução de preço médio para consumidores cativos. As propostas permitem reduzir 17 GWmed do estoque de “contratos mais caros de energia” das distribuidoras, beneficiando o consumidor que permanecer no mercado regulado.

Ademais, mesmo na possibilidade remota de ocorrer uma quantidade excedente de energia contratada, isso não configura necessariamente um problema para as empresas de distribuição, pois a sobrecontratação involuntária de energia elétrica das concessionárias em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de micro e mini geração distribuídas enseja compensação nos reajustes tarifários periódicos das empresas, conforme aprovado pelo Congresso Nacional no marco legal da MMGD (Lei 14.300/2022).

 

Acesse o estudo.

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