A Abraceel encaminhou, no dia 13 de agosto, para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel, sua contribuição sobre o monitoramento prudencial. O documento consolida as propostas da Associação para o aprimoramento do programa, com foco na segurança de mercado, e é fruto de discussões realizadas desde 2024 com as empresas associadas do ramo de comercialização de energia.
Entre os principais pontos destacados estão a manutenção integral da marcação a mercado no cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), a atualização trimestral do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), melhorias no tratamento de arranjos societários entre holdings e subsidiárias, publicação separada do fator de alavancagem (FA) e sua exposição, além de sugestões para o cálculo do risco de crédito, risco de contágio e para o processo de verificação aleatória. A Abraceel também defende que as propostas que não dependam de adaptações sistêmicas sejam implementadas imediatamente, com cronograma pré-estabelecido. Veja detalhes de algumas das principais propostas:
Marcação a mercado (MtM) das posições futuras
A marcação a mercado das posições futuras no balanço patrimonial é um ativo relevante para as comercializadoras, já que seu Patrimônio Líquido é composto principalmente pelo capital social e pelo seu portfólio de contratos. Sendo o PLA uma medida da capacidade de arcar com riscos financeiros, desconsiderar um dos principais ativos dos comercializadores não condiz com uma avaliação de como esses agentes podem enfrentar os riscos do mercado de energia. O ajuste do valor dos contratos para refletir as condições atuais do mercado proporciona uma visão mais precisa dos ganhos ou perdas potenciais. Por isso, a Abraceel defende que a MtM não seja deduzida do cálculo do PLA. A proposta da CCEE considera tratamento distinto para o MtM, dependendo do valor líquido das posições, o que poderia distorcer ainda mais o cálculo pois ao desconsiderar apenas o resultado positivo resulta exclusivamente no aumento do FA dos comercializadores.
Frequência de atualização do Patrimônio Líquido Ajustado
Atualmente, é considerado o PL referente ao último balanço patrimonial auditado, fazendo com que, na prática, o seu valor fique constante ao longo de todo o ano, já que, geralmente, os agentes realizam auditoria apenas uma vez ao ano. Dessa forma, o valor do PL não considera perdas ou ganhos ao longo dos meses, o que pode alterá-lo substancialmente. Dado que os agentes devem apresentar informações verídicas e a verificação aleatória serve para a devida comprovação dos dados encaminhados, a Abraceel sugere que o PL deva ser atualizado trimestralmente de forma obrigatória por todos os agentes.
Cálculo do Fator de Alavancagem (FA)
O FA é a razão entre a medida de exposição (numerador) e a medida de capital (denominador), que é o PLA. Constata-se, contudo, uma certa dificuldade em se aplicar uma regra padronizada para o cálculo do PLA, que seja representativa da capacidade de pagamento dos agentes. Inclusive, o relatório emitido pela CCEE no final do período sombra propõe uma série de ajustes no cálculo do PLA. A sugestão da Abraceel é que seja publicado, em separado do FA, a medida de exposição (numerador). Assim, evita-se que a análise do mercado quanto ao risco de um determinado agente seja distorcida em função do PLA considerado para fins de definição do fator. Dessa forma, os agentes podem fazer suas avaliações de contrapartes com base nas suas próprias considerações quanto à medida de capital que julgam pertinente.
