No dia 12 de novembro, a Abraceel reuniu-se com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para buscar esclarecer as dificuldades enfrentadas por comercializadoras e demais agentes na emissão de notas fiscais de energia elétrica, em razão das alterações introduzidas pela Portaria SRE 63/2025.
Desde a entrada em vigor da norma, associadas relataram dificuldades operacionais para cumprir a nova exigência de informar a data de suprimento de energia no campo “Data de Entrada/Saída” da nota fiscal eletrônica.
Foi identificado que a exigência é incompatível com as regras de validação do sistema estadual, uma vez que a data de suprimento geralmente antecede a data de emissão do documento, o que gera bloqueios automáticos e impede a conclusão do processo fiscal.
Durante o encontro, a Sefaz-SP reconheceu as dificuldades e confirmou que a questão já está sendo analisada internamente. O órgão informou que deverá publicar uma nova portaria até o próximo mês, para corrigir a exigência e ajustar o sistema para que se adeque à realidade das operações de comercialização de energia.
Até que novas instruções sejam formalmente publicadas, a Sefaz orientou que os contribuintes informem, nos dados adicionais da nota fiscal, a justificativa para o não cumprimento dessa exigência, para que não haja aplicação de penalidades. Ressalta-se ainda que o período de suprimento de energia deve continuar sendo informado normalmente nos dados adicionais da nota fiscal.
