* Programa vai atuar de forma complementar à legislação e regulação com objetivo de fomentar melhores práticas na comercialização de energia elétrica
A Abraceel apresenta ao mercado o programa de autorregulação para a comercialização de energia. O objetivo é fomentar melhores práticas para nortear a atuação na comercialização de energia, contribuindo para uma atuação segura das empresas por meio do monitoramento de condutas de instituições participantes, sendo elas as empresas associadas, cuja participação no programa é obrigatória, ou empresas aderentes, cuja adesão poderá ocorrer de forma voluntária. As aprovações necessárias foram realizadas em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) das empresas associadas no dia 26 de outubro.
O programa de autorregulação da Abraceel, que atuará de forma complementar à legislação e à regulação aplicáveis à atividade de comercialização de energia, passa a estabelecer, monitorar e fiscalizar condutas das instituições de forma a estabelecer padrões elevados de governança, ética, prudência operacional e conformidade regulatória.
Estrutura apartada – A autorregulação será executada por uma estrutura administrativa independente à da Abraceel – formada por área de Supervisão, Comitê e Conselho – e será guiada por um código de conduta e um código de processos. A área de Supervisão será responsável por promover ações de educação, monitorar as condutas, instaurar apurações e submeter ao Comitê indicações da instauração de processos que possam aplicar sanções em casos de descumprimento de condutas.
O Comitê de Autorregulação atuará na orientação da equipe de Supervisão quanto às diretrizes do monitoramento, realizar análises técnicas em assuntos trazidos pela Supervisão, deliberar sobre a instauração de processos e aprovar o envio de cartas de recomendação. Por fim, o Conselho de Autorregulação julgará processos instaurados, decidirá sobre a aplicação de sanções e celebrará termos de compromissos.
Código de conduta – O código de conduta determina que as empresas autorreguladas devem nortear a atuação pelos princípios da integridade, transparência, valorização do mercado, mitigação de conflitos, conformidade regulatória, segurança jurídica e estabilidade contratual, gestão prudente de riscos e controles, responsabilidade sistêmica e prestação de contas.
O código de conduta estabelece as condutas esperadas das instituições participantes e explicita 13 práticas de comportamento que serão passíveis de monitoramento e fiscalização. As empresas autorreguladas se comprometem a não cometer crimes, cumprir obrigações da liquidação do mercado de curto prazo, aceitar sanções da autorregulação em função do descumprimento da legislação ou regulação setorial, adotar clareza e precisão das informações de produtos e serviços oferecidos ao mercado e não induzir o consumidor a erro ou decisões equivocadas e a não manipular preços.
Precisam ainda manter-se adimplentes com contrapartes, apresentar garantias nas datas e valores estabelecidos, informar alteração societária, atualizar anualmente a ficha de adesão, apresentar formulário de autodeclaração de sócios e responsável técnico quanto à reputação ilibada, informar um responsável técnico que fica sujeito à responsabilização civil e criminal em adição aos sócios, não entrar em operação balanceada na CCEE e não divulgar conteúdo sem embasamento que possa comprometer a credibilidade do mercado de energia.
Código de processos – Já o código de processos define a governança da autorregulação, o funcionamento, a composição das instâncias e os processos, além de esclarecer o rito do monitoramento, apuração, julgamento e aplicação de penalidades – que podem ser leves, moderadas ou graves –como advertências privada e pública, multa pecuniária, proibição temporária do uso do selo e até desligamento da Associação.
O selo será a identificação visual das empresas submetidas à autorregulação da Abraceel e o uso do emblema significará adesão aos códigos e ao cumprimento das regras previstas, reforçando o compromisso das instituições participantes com boas práticas, integridade e segurança de mercado.
Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, a autorregulação é mais uma camada no esforço de conferir mais segurança ao mercado de comercialização de energia, iniciativa que se une a outros movimentos da Associação como a criação da Central de Risco, uma plataforma de monitoramento de 40 métricas sobre a saúde operacional das empresas atuantes no mercado, além de processos regulatórios como o monitoramento prudencial da CCEE e o seu respectivo processo sancionador. “Ao passo que avançamos para novas etapas da abertura do mercado, no caminho de transformá-lo em um dos maiores mercados de varejo de energia do mundo, a autorregulação e outras iniciativas de reforço na segurança passaram a ser demandas das próprias empresas”, explicou.
