* Associação considera que medidas aprovadas vão resultar em regras mais claras e simplificadas, incentivo à competição e à defesa da concorrência e mais oportunidades de negócios
A Abraceel considerou positivas, em sua maior parte, as medidas aprovadas pela Aneel na deliberação do escopo da Consulta Pública 7/2025, que tratou da adequação da regulação à abertura total do mercado de energia para os consumidores de média e alta tensão.
Na visão da Abraceel, que enviou propostas e estudos ao regulador, as medidas aprovadas vão resultar em regras mais claras e simplificadas para os consumidores de energia migrarem do mercado regulado para o livre, incentivo à competição e à defesa da concorrência e um ambiente de negócios mais isonômico, e mais oportunidades de negócios com o “Open Energy”.
Entre as medidas que simplificam a jornada do consumidor para o mercado livre de energia, merecem destaque:
- No início do processo de migração, caberá ao comercializador varejista notificar a distribuidora pelo sistema da CCEE quando o consumidor decidir migrar ao mercado livre de energia burocracia.
- Não será mais necessária a denúncia – o ato pelo qual o consumidor notifica a distribuidora – prévia do contrato regulado, que só se encerra quando a migração for concluída, eliminando o risco de o consumidor ficar sem energia em caso de atraso.
- Prazo de 90 dias para a migração de consumidores dos subgrupos AS (média tensão) e A4 (subterrâneo) enquadrados no modelo simplificado, mantidos 180 dias para as demais. A distribuidora poderá praticar prazos menores, desde que de forma isonômica.
- Exigências técnicas só poderão impedir a migração do consumidor em casos específicos, sendo que distribuidora tem 5 dias úteis para verificar os requisitos.
Open energy – Medida defendida pela Abraceel, que ofereceu estudo à Aneel com as melhores práticas adotadas em mercados internacionais, o Open Energy garante ao consumidor acesso padronizado aos próprios dados e o compartilhamento com terceiros mediante consentimento.
A adoção será em duas fases. Na primeira, em até 12 meses, a plataforma permitirá aos consumidores acessar e baixar os próprios dados de consumo de forma padronizada, cabendo a eles compartilhar os dados com quem desejarem. Na fase seguinte, em até 24 meses, a plataforma vai permitir que o consumidor habilite o compartilhamento de dados em tempo real por meio de APIs.
Em outra frente, ficou estabelecido que a CCEE vai operar uma plataforma de comparação de produtos e preços de varejistas, que será acessada pelo site da Aneel.
Medidas concorrenciais – Em um dos capítulos mais importantes da CP 7/2025, a Aneel aprovou regras para fortalecer a defesa da concorrência no mercado livre de energia. Entre as medidas de destaque:
- Vedação de repasse de informações dos consumidores da distribuidora para a comercializadora do grupo econômico.
- Distribuidoras podem reduzir prazos para a migração de consumidores ligados às suas coligadas, desde que haja tratamento similar para consumidores relacionados às demais comercializadoras.
- Vedação ao compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo.
- Possibilidade de uso compartilhado da marca e logotipo entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo, mas ficam vedadas a publicidade conjunta e a divulgação da coligada nos canais da distribuidora, entre outras medidas de transparência.
