Este artigo avalia o mecanismo de formação de preços no Brasil, comparando o mesmo com a sistemática adotada em outros países.
Resumo: Estudiosos da questão da remuneração dos agentes no setor elétrico tomam como premissa hipóteses de que o mercado de energia possui fortes semelhanças com mercados de commodities tradicionais. Eles baseiam suas conclusões sem aparentemente levar em consideração os desvios que este mercado peculiar possui quando comparado com mercados tradicionais. O mercado de energia brasileiro é composto por 24 principais geradores dos quais apenas um, Furnas, é responsável por mais da metade do suprimento nacional de energia. Além destes, existem 40 distribuidores que ainda atendem o mercado cativo e 31 comercializadores que são autorizados a comercializar energia no atacado e atender os consumidores livres. Este mercado possui algumas peculiaridades como, por exemplo, ser constituído de um número relativamente pequeno de agentes; existir, como na maioria dos mercados, certa aversão ao risco; além disto, grande assimetria de poder econômico e restrições estruturais de transporte de energia, estas últimas fazem existir os chamados submercados.
Estes fatores, aliados à característica de bem de primeira necessidade à população e, conseqüentemente, à economia, fazem com que o mercado de energia demande uma mais atenta análise por parte do poder público em muitos aspectos, especialmente quando se trata da saúde econômico-financeira dos agentes que compõem o mercado. A formação de preços da energia é um item primordial na remuneração destes agentes. Um dos mecanismos de formação de preço existente é o mecanismo de leilão, estes se tornaram, por lei, a principal forma de comercialização de energia no Brasil.
Pesquisas no ramo de leilões usualmente consideram agentes com poder de barganha simétricos e indiferentes ao risco realizando lances competitivos.
A realidade mostra que mercados de negociação de energia elétrica envolvem um oligopólio de agentes assimétricos concorrendo freqüentemente pelos mesmos produtos. Desta forma, lances deixam de ter um caráter estritamente competitivo e incorporam uma componente estratégica através da utilização de poder de mercado. Isto faz com que os agentes sintam-se incentivados a explorar o mecanismo de leilão, podendo torná-lo um ineficiente formador de preço. Este artigo se propõe a avaliar experiências de mercados de energia elétrica em diversos países do mundo, atentando para a remuneração dos agentes e procurando transpor o conhecimento empírico adquirido pelas práticas observadas no exterior para aplicações no mercado brasileiro.
Basicamente dois mecanismos de remuneração através de leilões são estudados, a remuneração por preços uniforme, ou seja, todos os negócios em um leilão são realizados por preço único, e a remuneração através de preços discriminatórios, ou seja, em um mesmo leilão, diferentes agentes podem pagar preços diferentes nos negócios que realizam. Os autores que discutem as aplicações de preços uniformes e discriminatórios apontam vantagens e desvantagens para cada mecanismo. Como um exemplo pode-se citar o caso do Reino Unido e Califórnia, onde especialistas, após exaustivas avaliações, apontaram para a escolha de mecanismos diferentes para negociação de energia por leilão no mercado spot. Isto pode ser explicado analisando os fatores intrínsecos a seus mercados e à economia local, mostrando que a escolha de um mecanismo de formação de preços para o mercado de energia não é óbvia nem intuitiva, sendo necessária uma extensa discussão e avaliação anteriormente à adoção do mecanismo, ponderando a conjuntura política e econômica do modelo energético local.
– Arquivos Anexos:
• masili2003clagteeleiloes.pdf