Agência CanalEnergia, Mercado Livre 05/06/2006
Proposta é sugerida pela SRE na nota técnica 148. Questão está na pauta da reunião da diretoria da Aneel desta terça-feira, 6 de junho
O relatório do processo sobre a cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária, que será analisado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica na reunião semanal desta terça-feira, 6 de junho, propõe a cobrança da RTE dos consumidores livres que integravam o mercado cativo na época do racionamento. A proposta, no entanto, desobriga que esses clientes paguem o passivo do encargo. O provisionamento das distribuidoras sobre a cobrança da RTE é estimado em R$ 900 milhões. A medida foi sugerida pela Superintendência de Regulação Econômica, na Nota Técnica 148/2006-SRE/ANEEL, emitida após a audiência pública 044/2005, que aconteceu em abril passado. Segundo o parecer da SRE, “os consumidores que integravam o mercado cativo durante o racionamento são obrigados ao pagamento da RTE, tendo em vista que esta diz respeito a mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão durante o Percee” (racionamento). Além disso, a SRE concluiu que a Aneel não deve cobrar o passivo do encargo, tendo em vista “os critérios a serem considerados nos processos administrativos quanto à forma e ao grau de certeza dos direitos dos atingidos”. Ainda no âmbito do passivo, a superintendência ressalta que os clientes livres foram incentivados a migrar para o livre mercado por ações das próprias distribuidoras, sendo que “a regulamentação vigente não era clara quanto ao pagamento da RTE. A SRE observou ainda que as distribuidoras e os consumidores cativos que, em tese, poderiam se beneficiar da cobrança da RTE apresentaram posicionamento contrário ao pagamento do passivo. Para o presidente da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica, Paulo Pedrosa, a diretoria da Aneel fará uma análise técnica e regulatória do assunto. “A Aneel assumiria a essência do seu papel, de preservar as regras”, afirmou. O executivo disse que está confiante que a agência não vai efetuar a cobrança do encargo em nenhum momento.
Segundo Pedrosa, a proposta da cobrança para o futuro não encontra base legal. A Aneel não tem poder discricionário sobre a lei, salientou Pedrosa. O diretor presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Paulo Mayon, tem o mesmo posicionamento sobre o assunto. Para ele, a Aneel estará criando novo encargo, extrapolando as atribuições originais. Mayon acredita que o tema ensejará uma série de ações judiciais com a cobrança do encargo, mesmo que a regulamentação não considere o passivo. Segundo ele, caso a cobrança seja aprovada pela Aneel, a Anace entrará com processo administrativo na própria agência, no qual pretende questionar a transparência do processo. A nota técnica da SRE, que foi emitida depois da audiência, não foi divulgada.
Solicitamos à Aneel e eles responderam que teríamos que mandar ofício, para que a enviassem pelo correio. Só que a reunião da diretoria é amanhã”, disse. Como o processo na Aneel não tem efeito suspensivo, segundo Mayon, a Anace pretende impetrar um mandado de segurança como forma de impedir a cobrança. Pelos cálculos da Anace, a ação judicial – que abre espaço para a participação de outras associações – pode contar com pelo menos metade das empresas que fazem parte do mercado livre, dado o interesse que o tema desperta. O executivo destacou o fato de que a legislação da época não previa a cobrança da RTE sobre os clientes livres. Para ele, não há possibilidade de cobrança do encargo. “Se a legislação é a mesma que trata do passado, como será feita a cobrança no futuro?”, questionou. Já o presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica, Luiz Fernando Vianna, ressaltou que a Apine pretende concentrar esforços no montante que os geradores têm a receber das distribuidoras.
O executivo destacou que o Acordo Geral do Setor Elétrico, que definiu as bases da RTE, entre outros pontos, definiu a parcela da RTE que teria que ser repassada aos geradores. No entanto, acrescentou, o acordo não previu nenhum mecanismo que garantisse o repasse integral dos valores. Além disso, a legislação atual não tem nenhum dispositivo relacionado ao tema. A Apine, ainda segundo Vianna, enxerga até mesmo a necessidade de mudanças na legislação para o recebimento da parte da RTE para os geradores.