No dia 04 de setembro de 2019, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 207/2019, que propõe isentar do ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica.
Na justificativa do projeto, consta que se o ICMS incidir nas operações de produção de energia elétrica do consumidor, esse não terá estímulo para se tornar um autogerador doméstico. A matriz energética do nosso país é hidráulica e há a necessidade de diversificá-la com fontes alternativas, mas o recolhimento do ICMS nas micro e minigeração distribuída seria um empecilho ao desenvolvimento de nossa matriz energética. Apenas haveria necessidade de recolher o tributo se esse gerador fosse comercializador, o que não acontece, pois o excedente é injetado na rede de distribuição das Concessionárias.
Os Estados firmaram no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Convênio ICMS nº 16/2015, onde a autorização para tal isenção alcança a geração distribuída no limite de 1MW. A Resolução Normativa da ANEEL, porém, contempla o limite de até 5 MW.
A proposta prevê que seja utilizado o limite estipulado na Resolução Normativa da ANEEL.
O PL 207/2019 tramita na Câmara dos Deputados. Saiba mais: https://bit.ly/2lnVSPb