Institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VIII, IX, XIV e XVII do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei no 10.433, de 24 de abril de 2002, nos arts. 1o, 2o, 4o, 5o e 29 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, com redação alterada pelo Decreto no 5.249, de 20 de outubro de 2004, no Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, que regulamenta os arts. 4o e 5o, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, o que consta do Processo no 48500.003047/04-17
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