A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica divulgou a operacionalização para que os consumidores livres possam contratar energia elétrica com o requisito de demanda reduzido para 2 MW a partir de 01.01.2020, conforme estabelecido pela Portaria n° 514/2018.
Assim, desde o dia 10.10 os agentes podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2020, alterando a condição de especial para livre. Antes da Portaria 514 entrar em vigor, o limite de contratação de energia livre era restrito àqueles com carga superior a 3 MW. Para os consumidores com demanda entre 500kW e 3.00kW, denominados especiais, a energia só poderia ser adquirida no mercado livre se proveniente de fontes incentivadas.
Os agentes que possuem condição específica que impossibilite a mudança automática de especial para livre, como uma comunhão de carga, deverão encaminhar manifestação via chamado à CCEE até o dia 22.11. Para os casos em que não houver manifestação e os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela Câmara.