na parcela destinada ao setor elétrico apenas para o consumidor cativo não deve ser incorporada no relatório da MP 1031:
1. As usinas da Eletrobras foram pagas por todos os consumidores de energia elétrica ao longo dos anos, pois não havia distinção entre livres e cativos.
2. Grande parte das usinas foi financiada com empréstimos compulsórios feitos pelo setor industrial à Eletrobras. Existiria a usina de Tucuruí sem a indústria do alumínio? O que dizer da usina de Furnas, onde o próprio site da Eletrobras diz que era um projeto “estratégico para o desenvolvimento industrial do país”. Isso em período de moratória da dívida externa e dificuldade de captação de recursos no mercado internacional.
3. A indústria brasileira foi importante financiadora das usinas, que foram construídas no regime de tarifa pelo custo, no qual o benefício da amortização seria revertido na prorrogação das concessões para os consumidores que pagaram pelos ativos.
4. Atualmente, 85% da indústria está no mercado livre. Se pagou, por que não tem direito a receber? Em meio a uma crise sem precedentes, como retomar o crescimento econômico preterindo a indústria nacional e os demais consumidores do mercado livre, responsáveis por 33% do consumo de eletricidade do país?
5. Amortização das usinas ocorreu quando não existia mercado livre. Depreciação paga pelos consumidores antes da possibilidade de migração e em troca de um benefício futuro prometido – que nunca chegou, no caso daqueles que optaram pelo mercado livre.
6. Não considerar os consumidores do mercado livre vai no mesmo sentido da injusta e não isonômica MP 579, que transferiu o benefício da amortização apenas para os cativos. Para piorar, alocou no consumidor cativo risco impossível de ser gerenciado por ele, o hidrológico. Se a promessa era de que a tarifa teria redução de 20% entre 2013 e 2018, a medida de cunho populista fez com que as tarifas dobrassem, contra uma inflação de 32% no período.
7. Grande risco de paralisia do processo de capitalização. O conceito de modicidade de tarifas e preços está colocado no mesmo nível de prioridade na legislação, vide Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004. O setor elétrico está viciado e não aguenta mais tanta judicialização.
8. MP 1031/21 reconhece que os consumidores do mercado livre são tão merecedores do benefício quanto os do cativo. Não há justificativa técnica ou econômica para distinguir consumidores em função de seus supridores de energia. A alocação do benefício na CDE permite a divisão de forma proporcional entre todos os consumidores do país, sem viés populista de curto prazo.
9. É enviesada a justificativa de que o encargo da CDE, em termos unitários, é maior para o cativo em comparação com o livre. Por ser cobrado em MWh, o consumidor com uso mais intensivo de energia elétrica, em geral a indústria, que está majoritariamente no mercado livre, acaba pagando mais por consumir mais energia. Além disso, a transição das quotas da CDE só será concluída em 2030.
10. A explosão tarifária recente é resultado de um modelo comercial esgotado e a destinação de recursos apenas para o cativo não resolverá os problemas, vide MP 579. É preciso modernizar o setor, melhorando a alocação de riscos e custos, com liberdade de escolha do consumidor.