No dia 21 de maio, a Abraceel encaminhou ao Ministério de Minas e Energia (MME) contribuições sobre a regulamentação da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) aplicável aos agentes comercializadores, tema instituído pela Lei 15.269/2025.
Na manifestação, a Associação apresentou proposta para definição da base de cálculo da taxa, defendendo que o benefício econômico auferido pela atividade de comercialização corresponda à margem das operações de venda de energia, considerando os custos de aquisição da energia comercializada aos consumidores finais.
A Abraceel também sugeriu que os parâmetros e critérios de cálculo da TFSEE sejam posteriormente detalhados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Procedimento de Regulação Tarifária (PRORET), precedidos de consulta pública específica, em linha com o tratamento regulatório adotado para outros segmentos do setor elétrico.
Além disso, a Associação recomendou que seja formalmente esclarecido que a cobrança da taxa para os comercializadores somente ocorra após a definição, pela Aneel, dos aspectos regulatórios necessários, como fato gerador, base de cálculo e critérios de quantificação.
