Nas últimas semanas, a Abraceel enviou contribuições para duas consultas públicas voltadas para aprimorar a regulação do mercado brasileiro de gás natural. A Consulta Pública 13/2026 foi aberta pela ANP com o objetivo de melhorar regras para o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento e às instalações de tratamento e processamento de gás natural. Já a Consulta Pública 230/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), abordou regras para o leilão de oferta de gás natural processado da União, a ser realizado pela PPSA.
CP 13/2026 avança na regulação de acesso à infraestrutura
A CP 13/2026 da ANP dá sequência ao processo de regulamentação do acesso às infraestruturas essenciais de gás natural, conforme estabelecido no Art. 28 da Lei 14.134/2021. O processo foi precedido por estudos e análise de impacto regulatório desenvolvidos pela ANP sobre o tema e agora busca definir regras aplicáveis aos gasodutos de escoamento e às instalações de tratamento e processamento.
Nos termos da legislação e da regulamentação vigente, diferentemente da infraestrutura de transporte, sujeita a tarifas reguladas, o acesso às demais infraestruturas ocorre de forma negociada entre as partes. A proposta busca, nesse sentido, estabelecer condições e procedimentos para que essa negociação ocorra de forma transparente e não discriminatória.
Para a CP 13/2026 da ANP, a Abraceel enviou contribuição no dia 31 de agosto na qual apoiou o avanço da regulamentação promovido pela agência reguladora e defendeu maior transparência sobre capacidade disponível, utilização das instalações e condições de acesso, preferencialmente em ambiente centralizado e público supervisionado pela ANP.
A Abraceel também apoiou a divulgação de receitas de referência, a preservação do direito de preferência do proprietário e a adoção de critérios objetivos para a remuneração pelo acesso, destacando a necessidade de conciliar segurança jurídica e adequada remuneração dos investimentos com maior competição e entrada de novos agentes. Outra recomendação foi esclarecer o tratamento da remuneração em gás natural, de forma a assegurar equivalência econômica, transparência e isonomia entre os usuários.
No documento entregue à ANP, a Abraceel frisou que “o acesso efetivo às infraestruturas de escoamento, tratamento e processamento é condição importante para permitir que diferentes agentes ofertem gás natural ao mercado. A existência de regras para esse acesso contribui para reduzir barreiras à entrada, ampliar as possibilidades de comercialização do gás produzido e favorecer um ambiente com maior número de ofertantes e maior competição.”
Consulta Pública 230/2026 trata das normas para o leilão de gás da União
Na CP 230/2026, a Abraceel apontou ao MME que a realização de um leilão para ofertar gás natural processado da União significa um avanço para o abastecimento energético e o amadurecimento do mercado nacional de gás natural. O certame servirá para operacionalizar a comercialização da parcela de gás sob o regime de partilha, sendo realizada por meio de leilões e a preços competitivos de mercado.
No entanto, a Abraceel indicou que a participação no leilão deve ser aberta e irrestrita a todos os potenciais compradores interessados, englobando todos os consumidores e comercializadores, sem limitação a segmentos específicos ou exclusivamente à indústria de base, de forma que o certame possa cumprir plenamente o objetivo de induzir o desenvolvimento econômico, maximizar a valoração do energético e ampliar a concorrência.
Nesse sentido, a contribuição da Abraceel enfatiza que medidas que restrinjam o acesso de compradores podem “trazer efeitos adversos relevantes sobre o processo de abertura do mercado de gás natural no Brasil, o qual ainda se encontra em fase incipiente e demanda medidas contínuas para o aumento de liquidez, flexibilidade e pluralidade de agentes”. Assim, “limitar a venda do volume governamental a determinados nichos restringe a liquidez geral do sistema e desestimula a atuação de agentes comercializadores e novos entrantes”, aponta.
