A Aneel aprovou no dia 8 de setembro a primeira revisão da Agenda Regulatória 2026-2027, o que atendeu pedido das áreas técnicas para promover ajustes em 33 atividades regulatórias conduzidas ou previstas pela agência reguladora.
A Abraceel analisou temas que impactam a comercialização de energia e listou aqueles que sofreram alterações no cronograma.
Foram incluídos no cronograma de 2026:
– Avaliação dos sistemas de medição voltados à transição energética e à modernização da distribuição.
– Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva após o “período sombra”), com mudança de coordenação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF).
– Regulamentação do rateio do custo da energia de Angra 1 e Angra 2 entre os usuários finais, nos termos da Lei 15.235/2025.
– Alteração do Submódulo 5.2 do PRORET para incorporar o teto da CDE e o Encargo de Complemento de Recursos, decorrente da Lei 15.269/2025.
Cronograma para 2027, que concentra muitos temas sobre abertura de mercado:
– Aprimoramentos regulatórios na regulação dos serviços de distribuição e a abertura de mercado para o Grupo B (consumidores de energia em baixa tensão).
– Avaliação das metodologias de cálculo dos limites máximos do PLD e da definição da Tarifa de Energia de Otimização (TEO).
– Revisão da REN 1.031/2022 quanto aos descontos na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas.
– Fim do direito ao desconto na TUST/TUSD para consumidores livres.
– Alteração do Submódulo 5.5 do PRORET para incluir as comercializadoras no pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
– Regulamentação do Suprimento de Última Instância (SUI).
– Regulamentação do encargo de sobrecontratação (mudança de coordenação da SGM para a STR).
Para 2028, foram enquadradas como demais atividades:
– Aprimoramento da regulamentação das garantias financeiras do mercado de curto prazo.
– Adoção do mecanismo de dupla contabilização.
– Ajustes nas Regras de Comercialização decorrentes da Portarias MME 49/2022 (exportação de energia elétrica).
– Ajustes nas Regras de Comercialização decorrentes da Portarias MME 87/2024 (importação de energia do Paraguai).
