O Presidente-Executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira, participou do 1º Encontro de Energia do Legislativo realizado no dia 9 de julho, no Senado Federal, pela Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), cujo propósito foi discutir a MP 1.300 e os desafios para o setor elétrico.
Na função de moderador de um painel para tratar especificamente dos consumidores residenciais, Rodrigo Ferreira convidou os debatedores – Agnes da Costa (Aneel), Ricardo Simabuku (CCEE), Paulo Pedrosa (Abrace) e Marcos Madureira (Abradee) – a analisarem como esses consumidores seriam impactados pela MP 1.300, que tem a abertura completa do mercado elétrico como um dos pilares.
O consumidor residencial ganha com a MP 1.300, diz Rodrigo Ferreira Rodrigo Rodrigo Ferreira lembrou que a Lei 9.074/95, que inaugurou o mercado livre de energia no Brasil, foi promulgada há 30 anos e que, desde então, ações visaram a abertura completa. Além disso, destacou os seguintes pontos:
– A sobrecontratação das distribuidoras pode gerar ônus, mas também bônus ao consumidor, a depender do preço médio da carteira e o preço de liquidação. Estudos da Abraceel constataram ganhos médios para os consumidores com a sobrecontratação das distribuidoras ao longo de dez anos.
– Há uma janela de oportunidade para abrir o mercado sem sobrecontratação das distribuidoras devido ao vencimento de 10 GW de contratos nos próximos anos.
– A energia no mercado regulado é mais cara por uma série de fatores. Um deles é a contratação de térmicas, mas há outros, como a indexação de longo prazo, riscos alocados indevidamente no consumidor e decisões políticas sobre o custo da energia de Itaipu.
– O mercado livre blinda o consumidor de decisões ruins e estimula a competição na geração.
– Os consumidores residenciais não estão representados e não costumam ser ouvidos. A MP 1300 atende esse consumidor.
– A tarifa social atende quem tem cinco lâmpadas, um chuveiro e uma TV. Podemos discutir quem deve pagar essa conta, o consumidor de energia ou o orçamento público.
– O mercado cativo tem 400 mil indústrias e 6 milhões de comércios de menor porte que não têm acesso ao mercado livre como as grandes empresas. Não há razão para que somente alguns consumidores possam comprar no mercado livre.
– Com relação ao mercado livre, por que 200 mil consumidores de média e alta tensão têm acesso e 90 milhões em baixa tensão não têm? A MP 1.300 equaliza esse direito.
– Sobre redistribuição de custos, a MP institui que todos vão pagar os custos da CDE proporcionalmente ao consumo. Não está dizendo que um vai pagar 1/3 e outro vai pagar 2/3.
– A MP diz que segurança energética é um bem comum e que todos vão pagar por isso.
– O mercado livre é e vai ser sempre indutor da energia renovável, pois o consumidor, sempre que pode escolher, quer energia mais barata e renovável, e no Brasil a renovável é a mais barata. Caberá ao governo contratar geração para segurança energética a ser rateada por todos.
– O SUI é uma proteção ao consumidor e já deveria existir, pois ele vai receber o consumidor caso o fornecedor quebre ou perca a licença de operação.
– O encargo de sobrecontratação também é uma proteção ao consumidor, pois direciona para uma conta o resultado de eventuais sobras de energia nas distribuidoras e rateia esse resultado, positivo ou negativo, entre todos.
– Não faz sentido dar desconto para o consumidor comprar energia que já é competitiva e que ele já compraria. As fontes renováveis não precisam mais do desconto no fio para serem competitivas.
Debatedores explicam visões e benefícios da MP 1.300
Agnes da Costa (Aneel) afirmou que a Aneel já acompanha o processo de abertura do mercado de energia há muitos anos e se disse “animada” com os dispositivos trazidos pela MP 1.300, que leva o mercado livre para o consumidor do Grupo B. Desde 2024, ponderou, a agência reguladora atua em uma agenda para aperfeiçoar regras para o consumidor do Grupo A, mas já mirando o do Grupo B, que inclui temas como defesa da concorrência, transparência no uso de dados e simplificação da jornada de migração.
Além da regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), a possibilidade de trabalhar em novas estruturas tarifárias, conforme previsto na MP 1.300, foi visto de forma positiva pela Diretora da Aneel. Isso permite pensar soluções para a prestação de serviços em concessões com complexidades territoriais e impactos de eventos climáticos.
Marcos Madureira ressaltou que o segmento de distribuição está empenhado para que a abertura do mercado elétrico possa acontecer com sustentabilidade e que a migração do consumidor para o mercado livre não pode resultar em aumento tarifário para aqueles que permanecerem no ambiente regulado.
Paulo Pedrosa disse que o Poder Legislativo existe para fazer escolhas e, na maioria das vezes, as escolhas têm sido feitas para transferir renda, com ganhos localizados e perdas que atingem a todos.
