A Aneel abriu a Consulta Pública 17/2026 (link), com prazo até 03.08, para receber contribuições à proposta de criação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM) consolidada pelas áreas técnicas da Aneel e da CCEE.
Na proposta em discussão, o PSM terá natureza associativa, decorrente do vínculo dos agentes com a CCEE, e será utilizado como instrumento complementar ao monitoramento prudencial do mercado. A fiscalização e o poder sancionador da Aneel permanecem preservados, de modo que as atividades do PSM não substituem a atuação regulatória da agência reguladora. A proposta também traz a aplicação de penalidades a comercializadoras sem histórico de receita operacional, atualmente não contempladas na regulamentação vigente.
Condutas sujeitas ao processo sancionador
A proposta estabelece que a CCEE poderá apurar e sancionar as seguintes condutas:
- Criação artificial de condições de demanda, oferta e preço
- Manipulação de preços
- Omissão ou inconsistência de informações prestadas pelos agentes
A área técnica da Aneel entende que condutas mais amplas e de maior gravidade, como operações fraudulentas ou ações que causem grave ou iminente risco ao mercado, já estão contempladas sob a esfera de atuação prioritária da Agência.
Em relação às penalidades, essas poderão ser aplicadas de forma progressiva, conforme a gravidade da infração:
- Advertência
- Multa
- Restrição temporária de acesso a mecanismos e sistemas da CCEE
- Desligamento da CCEE
Entre três critérios para determinar o valor da multa, será escolhido aquele que resultar no maior valor de penalidade ao infrator:
- A) R$ 50 milhões de reais
- B) O dobro do valor da operação irregular
- C) Três vezes o montante da vantagem econômica obtida
Quanto à destinação dos recursos arrecadados, a proposta estabelece que os valores sejam inicialmente direcionados ao Fundo de Liquidação da CCEE, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de mitigação de perdas decorrentes de inadimplências no mercado de curto prazo (MCP). Após atingido o nível considerado adequado para o fundo, os recursos passariam a ser utilizados para abatimento das contribuições associativas dos agentes da Câmara.
Rito procedimental
A área técnica da Aneel propõe a adoção de rito único para o processo sancionador. A proposta prevê que a instauração do processo ocorra mediante emissão do Termo de Notificação de Conduta Irregular (TENCI). O agente terá prazo de até dez dias úteis para apresentar defesa e documentos comprobatórios.
Após a instrução processual, caberá ao Diretor da Estrutura de Segurança e Monitoramento de Mercado (ESMM) proferir decisão em até 15 dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado. Da decisão caberá recurso à Diretoria da CCEE, que deverá deliberar em até 20 dias úteis.
A consulta pública ficará aberta do dia 18.06 até o dia 03.08 para recebimento de contribuições dos agentes e demais interessados.
