A Abraceel encaminhou, no dia 12.06, contribuição à Receita Federal no âmbito da consulta pública sobre os regulamentos da reforma tributária. A Associação destacou a necessidade de esclarecer que os consumidores varejistas não devem emitir ou receber documentação fiscal específica referente à exposição no mercado de curto prazo (MCP), uma vez que não participam diretamente da liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e já são faturados integralmente por seus comercializadores varejistas.
Segundo a Abraceel, interpretação distinta poderia resultar em bitributação, insegurança jurídica e impactos indevidos sobre contratos, além de criar barreiras à expansão do mercado livre de energia. A contribuição também ressalta que qualquer contratação de energia e eventual exposição ao MCP ocorre em nome do comercializador varejista, que é o agente responsável perante a CCEE, enquanto os consumidores representados não possuem relação direta com a Câmara.
Dessa forma, a Associação defende que a obrigação tributária prevista na legislação seja considerada atendida por meio da nota fiscal emitida pelo comercializador varejista ao consumidor, observadas as condições contratuais pactuadas. Para a Abraceel, esse entendimento proporciona maior segurança jurídica ao modelo varejista e contribui para a adequada aplicação das regras tributárias ao setor elétrico.
