No dia 21.11, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria n° 419/19 que regulamenta o Crédito de Descarbonização – CBIO. Esse crédito faz parte da política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, que visa a produção sustentável de biocombustíveis no país.
Crédito de Descarbonização (CBIO) é um ativo ambiental expedido pelo produtor ou importador de biocombustível certificado por bancos ou instituições financeiras. Uma unidade de CBIO evita o equivalente a uma tonelada de carbono no meio ambiente.
Essa regulamentação é a última ação do MME antes da plena operação do RenovaBio em janeiro de 2020. Com isso, o Brasil estará apto a oferecer no mercado financeiro o ativo ambiental que dá suporte ao maior programa de descarbonização do planeta: o RenovaBio.