Em 25 de julho, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) publicou a Resolução 1/2025, resultado da Consulta Pública 182/2025 do MME, que estabelece ritos e prazos para avaliar e aprovar alteração no nível de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico. A análise e aprovação dessas alterações devem levar em consideração contribuições e manifestações das instituições que compõem o CMSE, cada uma com as respectivas competências.
O rito ordinário, que entrará em vigor em 2026, contará com as seguintes etapas e responsabilidades do CMSE:
Até 20.12 de cada ano anterior à aprovação do nível de aversão ao risco: deliberação sobre a percepção de risco a ser adotada nos modelos, contendo diretrizes para atuação do CT PMO/PLD, considerando a aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa, bem como as referências a serem adotadas para caracterização de alteração ou manutenção do nível de aversão ao risco;
Até 15.02 de cada ano: deliberação quanto à avaliação do CT PMO/PLD sobre o nível de aversão ao risco dos modelos para ser submetida à consulta pública pelo CT;
Até 30.04 de cada ano: recebimento de relatório, produzido pelo CT PMO/ PLD, com análise das contribuições recebidas na consulta pública;
Até 20.05 de cada ano: deliberação referente ao nível de aversão ao risco dos modelos, incluindo parâmetros dos mecanismos de aversão ao risco.
A deliberação referente ao último item entrará em vigor a partir da primeira semana operativa do ano subsequente ou em data posterior a ser definida pelo CMSE, devendo ser divulgada em até uma hora após o término da reunião deliberativa.
Ademais, a resolução estabelece que o nível de aversão ao risco dos modelos aplicados às atividades de planejamento da expansão, definição e cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração vão entrar em vigor em data a ser estabelecida pelo MME.
À época, a Abraceel participou da CP 182/2025 do MME, à qual enviou contribuições para dar mais transparência ao processo decisório, com ritos mais bem definidos, entre outras sugestões.
A Resolução 1/2025 está disponível aqui.
