No dia 07 de maio, a Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública 221/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME), que trata do aprimoramento das diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível proveniente de usinas termelétricas. A associação apresentou sugestões voltadas ao aperfeiçoamento regulatório das operações de intercâmbio internacional de energia, com foco na compatibilidade econômica e operacional dessas transações.
Entre os principais pontos apresentados, a Abraceel defende que não haja incidência do Encargo de Energia de Reserva (EER) sobre operações de exportação de energia elétrica interruptível. Na avaliação da associação, o encargo possui finalidade voltada à segurança do abastecimento nacional e, portanto, não seria compatível com operações destinadas ao mercado externo, especialmente em contratos interruptíveis e de caráter eventual.
A Abraceel também destaca preocupação com a atual metodologia de cálculo do EER, baseada em média móvel de 12 meses. Segundo a contribuição, esse modelo não reflete adequadamente a dinâmica das operações esporádicas de exportação, podendo gerar distorções econômicas, insegurança financeira aos agentes e aumento artificial dos custos das transações internacionais.
Além disso, a associação ressalta que a exportação interruptível pode contribuir para maior eficiência no uso dos recursos energéticos disponíveis, aproveitando excedentes de geração em momentos específicos do sistema, sem comprometer a segurança energética brasileira.
